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Diário da Câmara dos Deputados

Ofícios

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Do Senado, enviando uma proposta de lei que manda incluir na segunda parte do artigo 5.° da lei n.° 863, de 29 de Agosto de 1919, o presidente e os vo gais do Supremo Tribunal Administrativo.

Para a Secretaria.

Para a comissão de finanças.

Do Ministério dos Negócios Estrangeiros, satisfazendo ao requerido pelo Sr. Afonso de Melo em 26 do corrente inês.

Para a Secretaria.

Da Federação Portuguesa do Livre Pensamento, agradecendo o auxílio e colaboração de S. Ex.a o Presidente desta Câmara na sessão de homenagem a Carvalho Araújo.

Para a Secretaria.

Do Conselho Escolar e Administrativo do Liceu de Camões, pedindo que seja elevada a 12.000$ a . verba orçamental que lhe é consignada na tabela da distribuição da despesa do orçamento do Ministério da Instrução Pública.

Para a Secretaria.

Do presidente da direcção do Asilo das Raparigas Abandonadas, do Porto, declarando ter fioado sem efeito a venda do seu edifício na Rua Santos Pousada..

Para a Secretaria.

Antes da ordem do dia

O Sr. João Bacelar:—Desejei a presença do Sr. Ministro das Finanças para dar conhecimento a S. Ex.a dum facto que pode ser legal e burocrático, mas que prejudica os interesses do País.

O caso é o seguinte: é frequente virem ao nosso porto navios da Argentina c da América do Norte com carregamentos de trigo que não são consignados a qualquer comprador determinado.

Tive conhecimento dum caso desses e apressei-me a comprar o trigo para a Ca deia Nacional, o que consegui pelo preço de 300 reis o quilograma. Para o trigo me ser entregue começaram as dificuldades burocráticas. A primeira que encontrei foi no Ministério da Agricultura, onde não me quiseram passar guia por não ter

comprado o cereal" ao preço da tabela. Nunca supus que a lei proibisse o consumidor de 'fazer aquisições por preço-inferior ao da tabela.

Essa dificuldade foi removida pelo Si% João Gonçalves, então Ministro da Agricultura, que procedeu criteriosamente. (Apoiados).

Vencida a primeira dificuldade, foi o> trigo para a Alfândega, onde mandei levantá-lo por um empregado da Cadeia Nacional, dizendo que o trigo era para um estabelecimento do Estado. Não o deixaram sair sem apresentar a prova que tinha feito a venda.

Ora, o capitão do navio, mal vendeu o trigo seguiu para outro porto. Já não era possível encontrá-lo, dizendo o empregado da Cadeia que o trigo se podia estragar na Alfândega; lá responderam-lhe que já muita cousa se tinha ali estragado.

Não conheço regulamento que autorize um empregado a dar uma resposta destas.

Chamo a atenção do Sr. Ministro para o facto, solicitando as devidas providências.

O orador não reviu.

O Sr. Ministro das Finanças (Inocência-Camacho): — Sr. Presidente: ouvi com atenção as considerações do Sr. João Bacelar e devo dizer que não conhecia o facto que S. Ex.a apontou, mas posso dizer quo me interessou a sua exposição e que farei tudo que possa no sentido da sua reclamação.

S. Ex.a para resolver o caso especial que- apresentou, tem dois caminhos a seguir. O n faz um requerimento ao Ministério das Finanças para o despacho se efectuar, ou apresenta o recibo da compra à agência do navio para ela passar o respectivo conhecimento, e com elo reclama à Alfândega para ser feito o despacho.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Costa Ferreira: — Sr. Presidente: ainda bem que está presente o Sr. Ministro das Finanças, para fazer as minhas considerações.