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Sessão de 30 de Julho de 1920

do Ministério que este Governo vinha fazer a pacificação da família portuguesa. Eu estava disposto a colaborar nesse campo, muito embora ter sido de opinião que o meu partido não devia colaborar no Governo.

Não me "enganei no juízo que havia formado, porque a poucos dias do Governo •estar sentado nas suas cadeiras, vejo que a política partidária começa a manobrar, começando essa política a manifestar-se já em diversos pontos da província, de modo que nós amanhã teremos de corresponder no mesmo "tom às agressões que recebemos.

É necessário pôr de parte essa política mesquinha, para fazer a política do País.

Vou referir-me a uma injustiça praticada com um funcionário muito zeloso, competente e honesto, um funcionário, emfim, que, apesar de não ter filiação partidária muito tem contribuído para o prestígio da administração republicana. Esse cidadão tendo sido nomeado secretário de finanças no concelho da Anadia, foi, dias depois de ter tomado posse do seu cargo, transferido para outro lugar, indo para esse concelho um outro secretário de finanças que desempenhava este serviço •em dois concelhos. Por minha intervenção o funcionário que fora usurpar o lugar que ao outro pertencia de direito foi Demitido; mal tomou, porém, assento nas cadeiras do Poder o actual Ministério, o facto voltou a repetir-se. Como me parece o caso menos correcto, uma vez que todos os funcionários têm as suas garantias, eu peço ao Sr. Ministro das Finanças a sua atenção para ele.

Aproveitando a ocasião de estar no uso da palavra eu peço ainda a S. Ex.a para •chamar a atenção do Sr. Ministro do Interior para a lei n.° 880. E preciso realmente estabelecer definitivamente se os funcionários das administrações de concelho têm ou não direito a receber a pensão auxiliar a que essa lei se refere.

O orador não reviu.

O Sr. Ministro das Finanças (Inoeôncio -Camacho):—Em resposta ao Sr. Costa Ferreira devo dizer que relativamente ao caso da transferência do secretário de finanças do concelho da Anadia, não te-inho elementos que me permitam conhe-•cô-lo. Vou procurar informar-me das ra-

zões que motivaram essa transferência para proceder conformo for de justiça.

Quanto à lei n.° 880 apressar-me hei a comunicar ao Sr. Ministro do Interior as considerações de S. Ex.a

O orador não reviu.

O Sr. Domingos Cruz:—Como a Câmara sabe, foi em tempos nomeada uma comissão do propaganda mutualista, antes de ser decretada a lei do Seguros Sociais. O intuito desta iniciativa foi o de intensificar o mutualismo em Portugal, apesar dele ter vivido sempre sem o auxílio do Estado.

O facto, porém, ó que essa comissão nada fez de aproveitável; três dos seus membros têm realizado efectivamente algumas conferências nos grandes centros — exactamente onde elas não são necessárias— mas os outros dois membros nem isso fizeram, limitando-se a receber os 900$ que lhes são atribuídos. Estamos numa bela ocasião para cortar tal despesa. . .

Peço a V. Ex.a o favor de tomar nota destas considerações que acabo de fazer, para as comunicar ao Sr. Ministro do Trabalho."

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Ministro das Finanças (Inocêncio Camacho):—Pedi a palavra unicamente para dizer ao Sr. Domingos Cruz que comunicarei as suas considerações ao Sr. Ministro do Trabalho.

O Sr. Campos Melo: — Sr. Presidente: peço a V. Ex.a o favor de me dizer se a Companhia doe Caminhos de Ferro Portugueses já respondeu ao ofício que lhe foi dirigido sobro a concessão dos passes aos parlamentares, e, em caso contrário, eu lembro que se oficie novamente,

Devo também lembrar a V. Ex.a que o artigo õ.° da lei do 1903 diz que os membros do Congresso terão direito a passes de l.a classe om todas as linhas férreas do Estado, devendo o Poder Executivo, na revisão dos contratos existentes com as companhias de caminhos de ferro, ou em novas concessões, fazer incluir iguais direitos.