O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

- Sessão de 30 de Julho de 1920

S. Ex.a exerçam fortes pressões, mas, eu aqui iião vejo amigos nem adversários políticos, vejo apenas ;i economia da Nação, da qual pretendo ser extrénuo defensor, e não me cansarei do protestar contra a execução de obras desta natureza. Como se não fosse bastante, o erro cometido de levar esta linha a Sines, vem agora a ligação dela a Beja, o que representa um verdadeiro atentado à economia nacional.

Este ramal apenas serve para valorizar algumas propriedades de caciques, para os tornar ricos; e, eu Sr. Presidente, devo dizer que .as obras do Estado •devem ter uni único fim, qual é o de contribuir para a economia geral da Nação. • Isto não pode continuar, porque, ou a política toma unia feição diversa daquela que tem seguido até lioje, ou nós nos tornamos cúmplices da ruína dôste país.

Eu estou certo de que a boa vontade do Sr. Ministro do Comércio não há-de ir por esse caminho, porque, se, em vez de se levar aquela via férrea a Beja, se seguir um outro traçado que já estava feito, e que consistia em atravessar a zona do sul c ir até Mértola nós podemos transformar uma inutilidade, numa cousa útil, porque, passando este ramal cerca da mina de Aljustrel, podemos assegurar a carga deste caminho do ferro porque há naquela mina cerca de 5 milhões de pirite que não pode ser transportada, porque sendo pirite lavada, o seu valor não paga o transporte até Lisboa.

Está em estudo a construção dum ramal que vai de Serpa ao Pomarão, ramal que ó feito para servir uma mina de ferro •da região.

Ora este ramal só deve ter viabilidade quando a sua directriz for dirigida do Pomarão a Mértola, pois desta forma não só iríamos desenvolver uma riquíssima região, mas ainda servir várias minas de .pirite e de manganês.

Terminando, Sr. Presidente, espero que o Sr. Ministro do Comércio, tomando na devida conta as minhas considerações, estude convenientemente o assunto de maneira a poder verificar qual dos dois tragados interessa mais à economia nacional.

O orador não reviu,

O Sr. Ministro do (Comércio (Velhinho •Correia): — Br. Presidente: ouvi com a

máxima atenção as judiciosas considerações que acaba de fazer o ilustre Deputado Sr. Aboim Inglês.

Devo dizer a S. Ex.;i que até hoje-ainda não fui procurado por qualquer comissão a propósito do assunto, quer composta de políticos influentes, quer de indivíduos não políticos.

Desde já devo,, porém, declarar que numa questão de tal magnitude, eu não posso deixar submeter o meu critério a influências políticas de qualquer natureza.

As considerações do Sr. Aboim Inglês, impressionaram-me-profundamente e a tal ponto que me obrigam a consultar S. Ex.a que tam vastos conhecimentos tem da região, sobre a resolução do problema, mostrando assim que não desejo outra cousa senão servir o melhor possivel o meu País.

O orador não reviu.

Foi aprovada a urgência para as duas propostas apresentadas peio Sr. Ministro da Marinha.

O Sr. Presidente:—O Sr. Ministro das Finanças mandou para a Mesa uma proposta de lei referente à fixação dê duodécimos para trOs meses e requereu pára essa proposta a urgGucia e dispensa do Eegimento.

Nesse sentido vou consultar a Câmara.

Foi aprovado, entrando em discussão na generalidade a proposta que é a seguinte:

Artigo 1.° E o Governo autorizado a aplicar ao pagamento, das despesas dos serviços públicos, relativas ao ano económico de 1920-1921, três duodécimos correspondentes aos meses de Agosto a Outubro, inclusive, do corrente ano, do total das dotações de cada um dos Ministérios, constantes das propostas orçamentais para o referido ano económico, tendo, porém, em consideração as alterações apresentadas ao Parlamento p"elos Ministros das Finanças em sessões de 26 de Fevereiro e de 12 de Abril de 1920, e quaisquer outras provenientes da publicação de leis ainda não atendidas nas referidas propostas.

§ único. Os três duodécimos das dotações a quo este artigo se refere são representados pelas seguintes quantias: