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Sessão de 30 de Julho de 1920

ou notas que possam mostrar que esta proposta de duodécimos está realmente nos mesmos termos doutra que apresentei como Presidente do Ministério, e apenas traz alguns considerandos, facto para o qual chama a atenção' do Sr. Ministro das Finanças.

Dacorto que S. Ex.a compreende que não é de mais apresentar esses elenien-tas, como era hábito nesta Câmara, a quem tem de se pronunciar sobre uma proposta desta ordem.

Esta vem com um só considerando, e não sei se a elaboração desta proposta é análoga àquela que a antecedeu e se os números que nela se encontram no artigo 1.° são aqueles que representam os duodécimos do orçamento burocrático, como se convencionou chamar-lhe, e que constavam das anteriores propostas.

O Sr. Ministro das Finanças /Inocêncio Camacho) (interrompendo):—E a multiplicação por três desses números.

O Orador : — Agradeço a explicação de V. Ex.a que era necessária, por que ela^ não figura no respectivo considerando, e só tenho a dizer que fica bem consignado, não se abusando extraordinariamente dos créditos especiais.

Tinha intuito ainda na gerência do Ministério a que presidi, de publicar o regulamento da contabilidade pública, mas não o pude conseguir.

Essa publicação é absolutamente indispensável porque apesar de termos uma lei travão e outras leis de restrição, ainda há deficiências e se não houver o rigor que deve haver nas dospozas públicas, no que diz respeito a créditos especiais, não será respeitado aquilo que deve ser respeitado, principalmente no período angustioso quq atravessamos.

E indispensável que se publique o regulamento de contabilidade pública, pois estamos a viver sem lei: assim não há maneira de fiscalizar as contas públicas.

Isto não pode passar sem protesto.

Ku tenho a certeza do que alguma cousa se ganha com a providência que apresentei.

Tenho a certeza de que durante estes três meses alguma cousa se ganha, pois s© há-de gastar menos que se gastou em igual período do aao antorioio

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O artigo 2.° ó a repetição do artigo semelhante da proposta anterior.

O artigo 3.° refere-se à ajuda de custo de vida.

Emquanto não se fizer a equiparação, tem que se manter esta disposição.

O artigo 4.° refere-se ao comércio geral de câmbios.

V. Ex.a deve reconhecer a vantagem de respeitar absolutamente as providências úteis que o Parlamento fez votar.

O artigo 5.° está • perfeito: não pode deixar de votar-se nos termos em que está redigido.

Chamo a atenção do Sr. Ministro das Finanças para, sem demora, se publicarem essas providências e que se retirem os emolumentos especiais dados aos funcionários das alfândegas.

Quanto à entrega de encomendas postais, que bastantes prejuízos causa, a toda a gente pela demora que têm em Lisboa e Porto, não foi promulgado o decreto-que resolvia esse assunto.

Seja-me lícito pedir para esse facto a atenção do Sr. Ministro das Finanças, pedindo ao mesmo tempo a S. Ex.a transmita ao Sr. Presidente do Ministério as considerações que vou fazer cm nome do Partido Republicano Português.

Nós admitimos que o Parlamento se encerre no dia 15 de Agosto, mas nãoi porque isso nos satisfaça neste momento singular, porque baseado em algarismos certos, em despesas realmente feitas e receitas realmente arrecadadas, e tendo uni déficit, de tamanha magnitude, não compreende o público que se encerre o. Parlamento dentro dalguns dias, e se não> procurem os meios de obviai- a esses inconvenientes e se lhe dê pronto remédio.

Se não se discutem as medidas indispensáveis, e não se trata de discutir uma parte do orçamento das receitas para obviar ao déficit, realmente mal vamos.

E realmente singular a nossa hora, que é angustiosa, quási aflitiva, não só pelo facto das finanças mas ainda porque essa questão está directamente ligada a outras,

preciso não chegar ao fim do mês sem haver dinheiro para os encargos.