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Diário da Câmara dos Deputado»

sustentam o Sr. Ministro das Finanças, e no dia cm que lhes tocasse—ai da Madalena e de S. Ex.a

Eu queria dizer a esses miseráveis, a esses trabalhadores, que o Sr. Ministro das Finanças os vai sobrecarregar extraordinariamente, em quanto que para os seus amigos da Bolsa e da praça a sua frase é esta: «Não lhe bulas, Madalena! . . . ».

Há dias o Sr. Ministro das Finanças, num seu aparte a propósito de números que lhe citei sobre rendimentos colectáveis, preguntou: «^Mas Cies, realmente, íêm esses rendimentos?».

^Sabe, porventura, S. Ex.a o que é o jogo duma lavoura? £ Sabe S. Ex.a que, ao mesmo tempo, a relação que vai estabelecer para os preços se dá com referência ao cultivo da terra, aos produtos comprados e ao custo dos trabalhos?

£ Quanto é que os amigos de S. Ex.a na praça arrancam ao lavrador pelos adubos? <_:_ que='que' e='e' vestuário='vestuário' é='é' arrancam='arrancam' pelo='pelo' mais='mais' o='o' p='p' por='por' calçado='calçado' lhes='lhes' tudo='tudo' eles='eles' quanto='quanto'>

O Sr. Ministro das Finanças está habituado a lidar com iiota^j a, lidar com papéis, e, emquanto uns são Madalenas, outros são Cristos, que é preciso crucificar no calvário da sua proposta infeliz.

A proposta de lei que se discute não pode ser votada. Se nós, se o Parlamento a deixasse passar, isso seria a revolta nos campos contra o Sr. Ministro das Finanças e contra o Governo, que queria favorecer os argentários do País em pre-• juízo daqueles que vivem do, seu trabalho.

E veio estudar as condições de quem trabalha.

O Sr. Ministro quis encontrar a rela^ cão do preço do produto no actual momento e no ano de 1914. Para saber isso íòitàs estivas camarárias.

Mas essas estivas estão muito baixas.

S. Ex.a, com a sua lei, vai colectar mais o pequeno lavrador, o que trabalha, o mais pobre, aliviando os novos ricos, os poderosos.

A sua lei tributa duma maneira desordenada, imerecida, os pequenos.

'S. Éx.a mostra, com a sua lei, uma grande ignorância.

Se assim é na contribuição predial rústica, na contribuição predial urbana é espantoso o que o Sr. Ministro fez.

j Que noção tam extraordimíria que o-Sr. Ministro possui dessa contribuição!

A contribuição predial urbana continua, a ser avaliada pela lei dê 1911, modificada em 1913.

Mas diz-se na lei: «que as comissões-de avaliação, tendo em vista as circunstâncias económicas do momento . . .».

Peço ao Sr. Ministro das Finanças que explique isto, que concretize quais foram, as informações, os ensinamentos quer porventura, recebeu pelo Ministério das-Finanças. Não sabemos, e dentro disto está tudo, absolutamente tudo.

As circunstâncias- económicas de momento, dentro duma lei de futuras matrizes, é tudo quanto há de mais vago, tudo quanto há de mais incompreensível.

Vamos admitir o' critério do Sr. Ino-cêncio Camacho, dentro da lei, de que o-rendimento dos prédios urbanos é cinco-vezes mais em relação ao ano de 1914.

\reja V. Ex.a o princípio iníquo da lei do Sr. Ministro: paga-se uma contribuição não pelo rendimento inscrito em 1914, que correspondia à renda do inquilino; paga se, sim, pelo novo rendimento inscrito, mas, como o proprietário recebe uma ronda em relação ao rendimento» colectável de 1914, o Estado diz-lhe: pode pagar em duas prestações e, quando tiver pago a primeira e a segunda prestação, recoberá um título pelo qual obrigará o inquilino a indemnizá-lo do que deu ao Estado. Pode o inquilino falir, mas. mesmo falido, o proprietário pagou ao Estado em relação a uns rendimentos que não recebeu, e o Estado dá lhe um. título que pode ser apresentado nas Execuções Fiscais, fazendo com que o inquilino pague; mas, Sr. Presidente, o qu& são os tribunais das Execuções Fincais neste País sabe-o bem quem por lá tem andado.

Pregunto: £é sério que o Estado, re-°conhecendo que o proprietário recebeu uma renda iuferior, em certos casos, à contribuição que o Estado quere, é o Estado honesto em querer receber ó que ele não recebeu? . §f