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Sessão de 17 de Agosto de 1020

inento, quo a renda é inferior a esse rendimento, e lança uma colecta que pode ser superior à renda, e no fim diz ao inquilino, que pode ser muito rico, quo o proprietário pode com estas alcavalas da

Mas se for um pobre que viva do rendimento duni prédio pequeno, como pode j pagar urna contribuição que é superior ao rendimento.

^ Então o Sr. Ministro das Finanças apresenta uma proposta que só presta a afirmações desta natureza?

O Sr. Ministro das Finanças (Inocêncio Camacho) (interrompendo):—Eu responderei a V. Ex.a c creia que vai ficar satisfeito.

O Orador:—Depois destas considerações, eu vendo presente o Sr. Ministro da Justiça pregunto a S. Ex.a se está disposto a dar a sua aprovação a uma proposta desta natureza que vern trazer tais altera-çõVs na lei do inquilinato.

Como faz sentido que exista uma lei que proíbe o aumento das rendas aos inquilinos e por outro lado o Sr. Ministro das Finanças venha dizer que o inquilino pagará a renda e o montante da contribuição predial.

E isto sério e justo?

O inquilino não pode pagar mais ao senhorio, mas poderá pagar mais ao Estado e pagar mais do que paga ao senhorio.

Isto é sério? (Apoiados).

^Pode porventura aprovar-se uma lei com estas incongruências?

Isto faz-se para que os novos ricos comprem os títulos do empréstimo a 6 por cento. 'Apoiados).

É extraordinário que se possa admitir que nesta hora tam difícil para o pais, um Governo, sem uma directriz para a nossa vida económica e financeira, e só pelo prazer de ser Governo, venha pedir o nosso esforço e o nosso voto para uma lei desta espécie.

Isto é o que temos de dizer, e quando porventura nos fechassem esta tribuna, nós irí

lhes consignem esses rendimentos para cobrirem o almejado e decantado empréstimo. (Aj)oiados).

Não, Sr. Presideute!...

Ficamos sabendo para onde o Governo nos conduz, ficamos sabendo quais asres-poiisabilidades que ficam em torno daqueles que habilitarem o Governo com um diploma desta natureza.

Nós havemos de pugnar para 'que seja uma contribuição justa, que pagem aqueles que devem pagar, e não aqueles que mourejam, que trabalham em favor daqueles que tom as burras cheias de dinheiro.

Não, Sr. Presidente!...

Eu vou resumir as minhas considerações, para dizer ao Sr. Ministro das Finanças que a sua lei é inadaptável.

O Sr. Ministro das Finanças (Inocêncio Camacho): — Provarei o contrário.

O Orador: — Fale então V. Ex.a, porque há-de ficar esmagado nessa cadeira.

O Sr. Ministro das Finanças (Inocêncio Camacho): — Eu provarei a V. Ex.a que o contra-projecto é que tem todos esses vícios. Eu mostrarei com números, escalão ;a escalão, que com a taxa de 7, V. Ex.as iam pedir maiores quantias.

O Orador:—Aceitemos o repto do Sr. Ministro das Finanças, o aceitamo-lo tanto mais tranquilos, quanto é certo que dele há-de resultar mais uma prova da incompetência, da ignorância de S. Ex.% para o lugar que ocupa. Lá iremos, Sr. Ministro !. . .

Nós temos por V. Ex.a o maior respeito e a maior consideração pessoal, no em-tanto, como Presidente do Consórcio Bancário, como Presideute do Conselho Fis-calizador de. Câmbios, o como Ministro das Finanças, V. Ex.a está incutindo a descrença àqneles que ainda acreditam em si, às próprias forças vivas, aos próprios seus amigos, às próprias Madalenas, indo colocar-se em circunstâncias de ter de se afastar deles porque nEo Roubo interpretar-lhes o seu pensamento.

N3o, Sr. Presidente, vamos aos paca-Ices, vamos provar escalão por eseal&e a incompetência de S» Es«a