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Scssfto de 18 de Outubro de 1920

obra fomento norte do país.- Presidente, Joaquim Matos.

Para a Decretaria.

Carta

Do Sr. Vasco Borges, comunicando aceder aos desejos da Cfimara, voltando a tomar parte nos trabalhos parlamentares.

Para a Decretaria.

O Sr. Presidente:—Estão presentes 62 Srs. Deputados.

Não havendo número para se tomar deliberações, vai-se entrar nos trabalhos marcados para antes da ordem do dia, e tem a palavra o Sr. Costa Júnior.

Antes da ordem do dia

O Sr. Costa Júnior:—Sr.' Presidente : como vejo presente o Sr. Ministro do Trabalho, vou pedir a S. Ex.a o obséquio do transmitir ao Sr. Ministro da Guerra as considerações quo passo a fazer.

Trata-se, Sr. Presidente, dum caso gravíssimo, qual soja o de um Director de uma repartição alterar lois votadas p elo Parlamento.

Refiro-me, Sr. Presidente, à lei publicada no Diário do Governo do 28 de Agosto do 1920.

A sua alínea (e), bem clara e explícita, foi alterada, enviando Gsse Director Geral uma circular, na qual dizia que em vez de químicos, se devia ler clínicos.

Isto, como disse, é um caso gravíssimo, pois, quo se trata do, alterar uma lei votada pelo Parlamento.

Peço, pois, ao Sr. Ministro do Trabalho o obséquio do transnii-tir o que acabo de dizer ao Sr. Ministro da Guerra, isto para prestígio do próprio Parlamento.

Desejaria tambôm que S. Rx.a me dissesse, com as devidas cautelas, claro está, quais as providencias que o Governo adoptou para debelar as doenças com Carácter infeccioso quo andam por Lisboa. "•Desejaria ainda, tumbCvm. Sr. Presidente, tratar de assuntos relativos a três decretos publicados pelos Srs. Presidente do Ministério o Ministro da Agricultura; mas, autos de o fazer, desejaria que V. Ex.a me dissesse se poderei tratar deles agora ou se devo esperar outra oportunidade, aguardando quo o Sr. Presidente do Mi-

nistério faça qualquer declaração acerca dos motivos que o levou a publicar esses diplomas.

O Sr. Presidente:—Nos termos do Regulamento, V. Ex.a pode tratar de qualquer assunto antes da ordem do dia.

O Orador: — Se o Sr. Presidente do Ministério não achar inconveniente, tratarei deste assunto desde já, porém com toda a lialdade devo dizer que o assunto corre pela pasta da Agricultura, o que S. Ex.a disso, com toda a franqueza não conhecer, quando tomou posse do lugar— e vejo que o fez simplesmente— para mostrar que o Governo se interessava pelas .subsistOncias. O facto .não é novo. S. Ex.;L fez, como aqueles que, desejando aprender bem a ler, dizem que não sabem. O Sr, Presidente do Ministério usou do mesmo truc.

Para saber bem o quo era a agricultura, declarou não perceber nada de agricultura.

Por isso com toda a lialdade desejava sabor se podia neste momento tratar dos trôs decretos. Precisava que o Sr. Presidente do Ministério e Ministro da Agricultura fizesse qualquer declaração'neste sentido.

O Sr. Presidente do Ministério e Ministro da Agricultura (António Granjo): — O juiz da oportunidade para tratar de qualquer assunto não é o Governo, mas o Sr. Deputado.

O Orador: —

O Sr. Presidente do Ministério e Ministro da Agricultura (António Granjo): — Não tenho a fazer declaração alguma.

O Orador:—Vou tratar dos três decretos.

Um deles é o 6:911. O decreto n.° 6:911 refere-se a um assunto que conheço perfeitamente, porque fui nomeado para uma comissão oficial para ele ser estudado.