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Sessão de 25 de Outubro de 1920

monia com as reclamações dos habitantes de Alfama. Tenho dito. O orador não reviu.

O Sr. Costa Júnior : — Pedi a palavra para agradecer ao Sr. Ministro a sua atenção e dizer que os moradores de Al-faraa não querem de forma nenhuma que se deixe de tomar as medidas sanitárias aconselhadas pelas circunstâncias.

Sr. Presidente: aproveito a ocasião para dizer a S. Ex.a e à Câmara que o subdelegado de saúde, a quem tenho a honra de conhecer pessoalmente, é um funcionário muitíssimo zeloso e que tem trabalhado afincadamente.

Foi por isso que chamei a atenção de S. Ex.a para a reclamação, e espero que serão tomadas as devidas providências.

Igualmente aproveito a ocasião para dizer a S. Ex.a que os habitantes da cidade de Lisboa se tranquilizaram com a informação, dada por S. Ex.a, de que a epidemia pode considerar-se desaparecida, em virtude das providências tomadas.

Portanto, felicito o Governo e fnlicito--rne a mini. Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. João Bacelar : — Sr. Presidente : tinha pedido a palavra para quando estivesse presente o Sr. Ministro do Interior, mas como S. Ex.a não está presente, eu peço ao Sr. Ministro do Trabalho a fineza de transmitir ao seu colega as considerações que vou fazer.

Trata-se de chamar a atenção do Sr. Ministro do Interior para a forma como a 3.a Repartição da Direcção Geral da Contabilidade Pública tem procedido para com a policia judiciária de Coimbra.

Esta polícia foi criada por decreto de l de Agosto de 1914, e até o presente ainda não recebeu os ordenados, conforme as corporações suas congéneres.

Nestas circunstâncias, parece-me que a estes funcionários, em virtude do § 1.° do decreto n.° 7:016, devem ser atribuídos os mesmos vencimentos que recebem as congéneres corporações do Porto e Lisboa.

Espero, pois, que V. Es.'"1 terá a gentileza de transmitir ao Sr. Ministro do Interior as minhas considerações*

Tenho dito.

•() orador não reviu.

O Sr. Ministro do Trabalho (Lima Duque) : — Ouvi com atenção a exposição do Sr. João Bacelar, e transmiti-la hei ao meu colega do Interior, prometendo empregar todos os meus esforços par;:, que sejam atendidas as reclamações desses funcionários, porquanto acho-as justificadas.

Tenho dito.

O Sr. António Francisco Pereira : — Sr. Presidente: peço a atenção do Sr. Ministro do Trabalho para um assunto que vou expor, por isso que se trata duma alteração de ordem pública.

Conhece V. Ex.a que os elementos clericais no nosso país tom nos últimos tempos activado, duma fornia que nos causa reparo, a sua propaganda, e assim nós vemos, com pasmo, que no concelho da Moita, por complacência do respectivo administrador, ofoctuou-se uma procissão que há muitos anos se não efectuava.

S. Ex,a, tendo dúvidas sobre se ela se devia realizar ou não, convidou o povo o, manifestar-se, e o que ó cer.tò é que a chamada procissão da Senhora da Boa Viagem realizou-se, contra o que determina o artigo 57.° da Loi da Separação dás Igrejas do Estado.

Mas, em virtude deste facto, praticado no concelho da Moita, vai dar-se, se o Governo não intervier, um caso idêntico em Cacilhas, pois que o administrador de Almada também já publicou um edital convidando o povo a manifestar-se no sentido de se se deve ou não realizar unia outra procissão naquele concelho.

É de calcular que isto afecte os sentimentos liberais do povo de Cacilhas e Almada e de Árrentela. Chamo, portanto, a atenção do Governo para estas manifestações de culto externo que a lei proíbe.

O Sr. Lúcio de Azevedo:—A lei não proíbe.

Vozes : — Só se a ordem for alterada.