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Diário da Câmara dos Deputados

dos a expor os seus alvitres representantes de classes organizadas e associações interessadas nos assuntos que nas mesmas se discutirem.

§ 3.° As sessões plenas sSo públicas, salvo deliberação em contrário, e.nelas, além dos debates políticos, cada uma das duas Câmaras delibera definitivamente sobre as propostas, moções,, resoluções, projectos e propostas do lei sobre que tiverem de se pronunciar.

§ 4.° As deliberações nas sessões plenas serão tomadas por maioria de votos, achando-se presente, eju cada uma das Câmaras, a terça parte do número legal dos Feiis membros.

§ õ.° A cada unia das Câmaras compete verificar e reconhecer os poderes dos seus membros, eleger a sua Mesa, organizar o seu regimento interno e regular a sua polícia.

§ Q,° A administração do Congresso da República e a nomeação dos seus empregados pertence a uma Comissão Administrativa, de que fazem parte as Mesas das duas Câmaras, a qual continuará em funções, ainda quando o Congresso dissolvido, até a constituição da nova Comissão nos tormos deste parágrafo.

Sala das Sessões da Câmara dos Deputados, 31 de Julho de 1010.—Baltasar Teixeira.

O Sr. João Canioesas: — Requeiro dispensa da última redacção. Foi aprovado.

O Sr. Presidente:—Devia entrar em discussão o orçamento do- Ministério do Comércio, mas como não está presente o respectivo Ministro, vai entrar em dis-vussão o parecer n.° 187.

Le«~se e foi aprovado na generalidade.

E o seguinte:

Parecer n.° 487

Senhores Deputados. — A vossa comissão de finanças, a quem foi presente a proposta do lei n.° 111-B da iniciativa dos ilustres Ministros das Finanças e Guerra, vem dar-vos conta: do resultado do estudo a que a submeteu.

Está ela suficientemente justificada no relatório que a precede, não carecendo de mais desenvolvidas considerações, para j oue a sua aprovação se imponha. i

Nestes termos, é a vossa comissão de finanças de parecer que a proposta de lei n.° líl-B pode merecer a vossa aprovação, depois de dar ao artigo 3.° a redacção seguinte:

« Artigo 3.° As verbas a despender, depois de cumpridas as formalidades prescritas nas leis que regulam a contabilidade pública, serão postas à disposição^ do conselho administrativo do Parque Au tomóvel Militar*.

Sala das sessões da comissão de finanças da Câmara dos Deputados, em 8 de Outubro de 1019. — Manuel José da Silva (Oliveira de Azeméis) — Prazeres da Costa— António Fonseca — António Maria da Silva - J. M. Nunes Loureiro — Estêvão da Cunha Pimentel — Alberto Jo/dào-Marques da Costa — Raul Tamagnini — F. de Pina Lopes, relator.

Proposta de lei n.° Jll-B

Senhores Deputados. — Considerando-que o incêndio do pavimento superior da Garage Militar destruiu completamento o local da recolha de carros c alojamento-das tropas c serviços auxiliares do Serviço Automóvel Militar :

Considerando que. além do expoato. urge proceder imediatamente a reconstrução da referida Garage, a fim de evitar que por completo se arruine o pavimento inferior que ficou intacto nnas que-a acção das chuvas da próxima estação invernosa muito virá prejudicar;

Considerando, finalmente, que na reconstrução deve ser posta de parte toda a obra de madeira que o edifício tinha. sendo portanto, absolutamente necessário metalicar todas as madres, varedo e ripado que eram de madeira e que foram a única causa da rápida propagação do incêndio ;

Considerando ainda que convêm dotar a Garage Militar e as oficinas do Parque Automóvel com recursos próprios modernos contra incêndios, a fim de atenuar os efeitos, notados em todos os incêndios, da falta de água, recursos que só por si poderiam ter localizado o incêndio :

Tenho a honra de submeter â, vossa aprovação a seguinte proposta de lei :