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Diário da Câmara dps Deputados*.

A ordem pode ser alterada, tanto mais que j4 se fala num comício de protesto. O orador não, reviu.

O Sr. Sinistro da. Guerra (Helder Ribeiro):— Ouvi com toda a atenção as considerações do Sr. António Francisco Pereira, que transmitirei ao meu colega, nias posso desde j'á assegurar a S. Ex.a que o Governo tem o máximo respeito pelas convicções de cada um, mas não está disposto a deixar que se faça política clerical, nefasta à Eepublica.

O orador não reviu.

Pausa.

O Sr. Gosta Júnior: —Peço a V. Ex.a, Sr. Prós i i'e j te, o favor de mandar ler o artigo 19.° do Rcgiinanto e dizer-me se ele está ern vigor.

Foi Lido na Mesa.

O Sr. Costa Júnior : — Há número ?

O'Sr. Presidente : —Como V. Ex.a sabe, ôste artigo foi alterado, e, portanto, só t«>nIro de fazer a chamada às 16' horas e 10 minutos.

DÍC(lí'SOS àpaTÍPS.

O Sr. Presidente: —Estão presentes 63 Srs. Deputados.

Ê aprovada a acta.

Foram concedidas Licenças e aprovadas segundas leituras,

ORDEM DO DIA

O Sr. Presidente: — Vai entrar em discussão o parecer n.° 535. Leu-se e foi aprovado'. Ê o. seguinte:

Parecer 11.° 535

Senhores Deputados.—Reconhece a vossa comissão de revisão constitucional que o projecto do Sr. Baltasar Teixeira é determinado por evidentes razões de facto. Na verdade a forma como funciona o Parlamento manifesta defeitos, cuja existência prejudica a função, quer no rendimento do seu trabalho, quer mesmo na sua .eficiência social.

É escusado descrever e criticar esses-defeitos, tanto- eles são do conhecimento, o da desaprovação de todos nós. Trata-.-SQ

de aproveitar a experiência para remediar^ alterando e melhorando o funcionamento da instituição basilar cia Eepublica. Este pensamento, queremos crê-lo, encontra não só fácil, mas entusiástica acolhida, dentro da consciênpia de cada parlamentar.

A primeira alteração proposta visa a--permitir o funcionamento das Câmaras em sessões plenas e em. sessões de secções.

Nas primeiras será versada apenas- a1 generalidade dos projectos ou propostas-de lei, reservando-se às segundas quanto-disser respeito à sua especialidade. Estabelece-se ainda que as secções poderão ouvir os representantes das classes e as-sociaçOes, convidadas a produzir perante elas os seus pontos de vista, a-cGrca da matória quo as ocupe.

Estamos em presença duma nova maneira de divisão do trabalho parlamentar.

Na verdade, a especialidade das propostas o projectos de lei, é assunto do carácter meramente técnico, exigindo a sua confecção, por isso, regras próprias © adequadas.

Afigura-se-nos quo uma secção constituída por Deputados com especialização ' nas matérias que elevem iser-Jho sujeitas encontrará rápida