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Sessão de 28 de Outubro de 1920

Francisco Alberto da Costa Cabral.

Francisco Coelho do Amaral Róis.

Francisco Cotrim da Silva Garços.

Francisco da Cruz.

Francisco José de Meneses Fernandes Costa.

Francisco Mannel Couceiro da Costa.

Henrique Vieira de Vasconcelos.

Jo&o José Luís Damas.%

João Maria Santiago Gouveia Lobo Prezado.

João Pereira Bastos.

João Ribeiro Gomes.

João Salema.

vJoâo Xavier Camarate Campos.

Joaquim José de Oliveira. • Jorge de Vasconcelos Nunes.

José Garcia da Costa.

José Gomes Carvalho de Sousa Varela.

José Maria de Campos Melo.

José Mondes Ribeiro Norton de Matos.

José Rodrigues Braga.

Júlio César de Andrade Freire.

Leonardo José Coimbra.

Lino Pinto Gonçalves Marinha.

Manuel Alogre.

Manuel1 Eduardo da Costa Fragoso.

Manuel José Fernandes Costa.

Manuel José da Silva.

Mem Tinoco Verdial.

Orlando Alberto Marcai.

Pedro Géis Pita.

Raul António Tamagnini de Miranda Barbosa.

Tomás de Sousa Rosa.

Vasco Guedes de Vasconcelos.

Vitorino Henriques Godinho.

Vitorino Máximo de Carvalho Guima-rftns.

Xavier da Silva.

' Com a presença de 27 Srs. Deputados, e pelas 14 horas e 45 minutos, declarou o Sr. Presidente aberta a sessão.

Leu-se a acta.

Leu-se o seguinte:

Relatório

Do Sr. Presidente do Ministéí-io, dando coma do uso feito da autorização concedida no artigo 1.° da lei n.° 1:023, de 20 de Agosto de 1920.

Para a comissão de agricultura.

Justificação de faltas

Do Sr. Vasco Borges, às sessões de 25 e 26 do corrente.

Para a comissão de infracções e faltas.

Pedido de licença

Do Sr. Bartolomeu Severino — 6 dias.

Concedido. —Comunique-se.

Para a comissão de infracções e faltas.

Ofícios

Do Ministério da Instrução, remetendo um processo sobre um pedido do Conselho de Arte e Arqueologia da l.a Circunscrição, para despender até 700$ com instalação eléctrica na sua biblioteca e dependências.

Para a comissão do orçamento.

Da Câmara Municipal de Miranda do Douro, pedindo que soja mantida a lei n.° 999.

Para a Secretaria.

Última redacção

Projecto de lei n.° 603. — Que autoriza o Governo a levantar um empréstimo até 500.000$ para pagamento de despesas com julgamento de processos, no Tribunal da Haia.

Dispensada a. leitura da última redacção.

Remetà-se ao Senado.

Antes da ordem do dia

O Sr. Plínio Silva: — Mando para a Mesa o projecto n.° 199, com os pareceres das comissões de guerra e finanças, o a necessária informação favorável do Sr. Ministro das Finanças, «concordo», lançada na capa do processo relativo ao mesmo projecto.

Sr. Presidente, peço a V. Ex.a se digne chamar a atenção da Câmara e do ilustre titular da pasta da Guerra para as considerações que vou fazer; sinto não ver presente o Sr. Presidente do Ministério, visto o assunto a que me vou referir dever também particularmente interessar S. Ex.a