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Sessão de 2$ de Outubro de 1920

Não nos deve repugnar ser generosos para aqueles que não foram mais que vítimas dos inimigos da Pátria, que cá ficaram envergonhando os que lá fora em várias fases tanto a honraram.

Sr. Presidente: vou referir-me em seguida a outro ponto, a oportunidade de conceder a amnistia, a que o Sr. Presidente do Ministério se referiu, mas que na realidade não justificou.

Ela ó de facto oportuna neste momento, mas unicamente para os militares que tomaram parte na guerra, valorosos coope-r dores dos exércitos aliados, dos quais um do seus mais dignos Chefes foi o rei Alberto, dos Belgas, que dentro de *rôs dias nos honra com a sua visita.

Dar a liberdade a esses militares constitui mais uma homenagem das muitas que o povo português lhe quere prestar, e o próprio rei-soldado a sentirá com enternecimento, não esquecendo que elos também contribuíram com o seu esforço para a libertação dessa enorme Bélgica mártir.

Finalmente, cumpre-me salientar que o meu projecto é essencialmente a parte correspondente aos militares, da proposto ministerial, a que introduzi alterações tam pequnas que na súmula são uma e a, mesma cousa.

Apenas eliminei dos crimes amnistiáveis a deserção, que na própria proposta mi nisterial não está estabelecida duma forma clara e precisa, como estão discreminados os outros.

Em conclusão, pois, sintetizarei os meus argumentos, afirmando:

A amnistia aos militares do C. E. P. e da África deve ser um gesto bem diferente da amnistia aos crimes políticos.

A amnistia àqueles é neste momento da melhor oportunidade.

O meu projecto de lei merece, de corto, a complota aprovação do Governo, visto ser extraído da proposta governamental ontem apresentada.

A urgôncia e dispensa do Regimento estão justificadas, pois são uma consequência lógica da oportunidade da amnistia.

Estou corto do que o Sr. Ministro da Guerra, no seu discurso, mostrava à Câmara as condições espociais ern que se deram as faltas a que levemente mo referi.

A concordância de S. Ex.a com o meu projecto não posso pôr em dúvida, pois foi o -Sr. Ministro da Guerra, certamente, quem redigiu na .proposta ministerial a parte que a ele se'refere.

Reservar-me hei paia, na discussão do projecto, melhor desenvolver os pontos quo levemente toquei, caso a Câmara tal julgue necessário.

Disse.

O Sr. Tavares Ferreira:—Visto que não se havia marcado um período transitório quanto aos exames de 2.° grau, resolveu a Comissão de Instrução apresentar a esta Câmara um projecto de lei, para sobre ele se pronunciar, atendendo assim às reclamações variadíssimas que têm sido apresentadas.

As escolas primárias superiores têm ficado sem frequência, visto não haver alunos habilitados com o exame de 2.° grau.

O assunto interessa a muita gente, e, por isso, a comissão resolveu apresentar o projecto, para o qual peço a urgência e dispensa do regimento, para que seja discutido na devida altura.

Mando para a Mesa o respectivo projecto, esperando que a Câmara se pronuncie sobre ele.

O orador não reviu.

O projecto de lei vai adianle por extracto.

O. Sr. João Camoesas :— Sr. Presidente: peço ao Sr. Ministro do Trabalho a amabilidade de ouvir as minhas considerações, as quais dizem respeito ao decreto n.° 7:048, que manda reduzir o abono de alimentação aos segundos assistentes da Faculdade de Medicina de Lisboa.

Em mou entender, com esse docreto, prestou S. Ex.a um mau serviço ao ensino médico-sciontífico da Faculdade de Medicina de Lisboa.

Sr. Presidente: vejamos o argumento central em qne só baseia o decreto n.° 7:048.

Este vencimento de 000$ anuais, esta diferença de vencimentos de quási 400$, afigura-se-me que só se e,x plica mandando sustar o abono de alimentação.