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•gidos pela guerra, assinado em Berna em 30 de Junho do corrente ano.

Aprovando, para ratificação, a Convenção de Revisão do Acto Geral de Berlim, de 26 do Fevereiro de 1885, o do Acto iterai e Declaração de Bruxelas, de 2 de Julho de 1890. assinada em Saint-Germain-en-Laye, em 10 do Setembro de 1919, entre Portugal, os Estados Unidos da América, a Bélgica, o Império Britânico, a França, a Itália' e o Japa1 o.

Aprovando, para ratificação, a Convenção sobre o comércio de armas e munições e protocolo, assinados em S ai nt-Gemiam-en-Laye, em 10 de Setembro de 1919, entro Portugal, os Estados Unidos da América, a Bélgica, a Bolívia, o Impór'o Britânico, a China, Cuba, o Equador, a França,. a Grécia, Guatemala, o Haiti, o líedjaz, a Itália, o Japão, Nicarágua, Panamá, o Peru, a Polónia, a Roménia, o Estado Sórvio-Croata-Sloveno, Sião o o Estado Tcheco-Slováquio.

Aprovando, para ratificação, a Convenção sobre o. rogime das bebidas espirituosas em África, e protocolo, assinados em Saint-Germain-en-Laye, em 10 de Setembro de 1919, entre Portugal, os Estados Unidos da América, a Bélgica, o Império Britânico, a França, a Itália e o Japão.

Para todas estas propostas de lei requere a urgência.

Seguidamente, o Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros diz estar convencido de que a Câmara votará, com satisfação, antes da chegada de Sua Magestade o Rei dos Belgas, a proposta de lei que ele, orador, teve a honra de lhe apresentar, em Fevereiro do corrente ano, aprovando, para ser ratificada, a Declaração adicional de 22 de Janeiro do 19áO à Declaração de 11 ue Dezembro- de 1897, que regula as declarações comerciais entre Portugal e a Bélgica.

Formula, pois, o seu requerimento para que o respectivo parecer entre imediatamente em discussão.

O artigo 1.° do decreto-lei belga de lõ de Novembro do 1918 proibiu a importação dos vinhos licorosos de mais de lõ graus. Esta disposição aplicada rigorosamente, depois do período anormal da guerra, teria como consequência o encerramento do mercado belga aos vinhos licorosos portugueses, com prejuízo evidente ua economia nacional.

Diário da Câmara dos Deputados

O Governo de Bruxelas, ponderando este grave inconveniente, deu, espontaneamente, a Portugal uma prova das excelentes disposições que o animam em tudo-quanto diz respeito às relações entre os dois países: — logo que foi restabelecida o tráfico internacional tomou ele própria a iniciativa e a responsabilidade do elevar o limite alcoólico de 15 a 21 graus, por uma decisão administrativa, dignando-se-comunicá-lo ao Governo Português. E7 quando foi submetido ao Parlamento o projecto que se converteu na lei do 29 de Agosto de 1919, esforçou-sc por conseguir, como conseguiu, que Gsse limite fosse-mantido, apesar da forte corrente estabelecida na Bélgica para só voltar ao limite dos 15 graus, incompatível com os interesses portugueses. Por este motivo, tornava-se indispensável harmonizar a dispo- ? sição do artigo 6.° da referida lei belga j de 29 de Agosto de 1919, sobre o regimens do álcool, com a Declaração de 11 de Dezembro de 1897, quo rege as relações comerciais entre a Bélgica e Portugal. Tal foi o objectivo da Declaração adicional que elo, orador, teve a honra de assinar, há meses, com o Sr. Ministro da Bélgica, e que aguarda a aprovação do Parlamento, para ser ratificada.

A título de esclarecimento, deve acrescentar que essa Declaração foi já aprovada pelo Parlamento belga.

O Sr. Plínio Silva (para interrogar a Mesa]: — Certamente por lapso V. Ex.a -não reparou que estava dado para antes da ordem do dia um projecto de lei que diz respeito à amnistia de crimes militares.

O Sr. Presidente: — Esse projecto será discutido na sua altura.

Foi posto à votação o requerimento do Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros, sendo aprovado.

Foi lido na Mesa o parecer n.c 519, e aprovado na generalidade, entrando na discussão na especialidade.

Leram-se os artigos 1.° e 2.°, que foram aprovados sem discussão.