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Diário da Câmara dos Deputados

seguindo o mesmo exame que eu apreciei em minha consciência da justiça para amnistiar determinados crimes.

Posso dizer que apenas num ponto há entre mim e o Grovôrno uma divergência fundamental: o en não considerar amnistiá-vel o crime de deserção. Eu sei que nós devemos resolver os assuntos sobre que nos devemos pronunciar principalmente com a inteligência e não com o coração, e é por assim pensar que, não obstante o meu desejo de ser o mais amplo possível e generoso no acto que vamos praticar, reconheço que não devo dar o meu voto favorável à amnistia de certos crimes, um dos quais é o do deserção.

Com efeito, a consequência de tal acto representa sempre a substituição do desertor por um outro indivíduo, obrigado a desempenhar o serviço que àquele competia. E em guerra isso implica muitas vezes o máximo sacrifício, o da vida, por parte de alguém a quem não era em dado momento exigido. Inúmeros-são os casos que se podem citar sobre esta afirmativa, e que eu próprio constatei.

Entre eles um há em especial que me feriu profundamente: uma pobre mulher |dos arredores de Eivas viu um dia parlír vpara França um seu filho em substituição de um duma vizinha sua e que havia de seriado. Aquele lá ficou, se bem me recordo, quando do ataque do dia de Santo António, em 1917, e em que o batalhão de infantaria n.° 22 tarn heroicamente se portou; o desertor passeia agora tranquilamente na própria presença daquela infeliz mãe. Vi as lágrimas dessa mulher implorando que ao menos lhe evitassem a recordação permanente da sua infelicidade, ~ e obstassem a que na sua alma só gerasse , qualquer sentimento vil que a levasse à , prática dalguma violência.

Eu pregunto à Câmara se não há neste exemplo uma formidável lição, que muito devemos pesar!...

Quem libertou aquele desertor fez indirectamente um incitamento u uma desafronta justificável.

Este facto exerceu em mim uma influência tam compreensível, que não poderei «aceitar a amnistia para o crime de deserção.

Sr. Presidente: quero também chamar a atenção especial da Câmara para os crimes compreendidos nos artigos 69.° a 80.° da secção IV, e que não são incluí-

dos nos amnistiáveis. Nesta parte não alterei a proposta ministerial, por pensar que só com a colaboração de toda a Câmara poderíamos duma fornia justa analisar o assunto.

Evidentemente não devemos apreciar os crimes superficialmente e em absoluto, quero eu dizer que não podemos abstrair das condições em que são praticados e causas determinantes; têm mesmo de ser bem sentidas as circunstâncias psicológicas que os motivaram, e ó por isso que eu julgo que nesta questão os nossos colegas que durante meses fizeram parte do Corpo Expedicionário Português e das expedições à África melhor se poderão pronunciar sobre o assunto que se está debatendo.

Quero dizer que, atendendo às circunstâncias, não devemos duma maneira rígida afirmar que o crime de «coligação», por exemplo, é mais grave que urna falta de respeito a um superior por isso que as coligações que se deram em França tinham indirectamente uma razão forte e até certo ponto admissível, o que atenua a sua gravidade, pois eram consequência de injustiças, enganos, o sobretudo pelo abandono u qac- os governos de então nos haviam votado.

Assim, vimos em certa altura unidades várias que já não tinham n m imico dos oUciais que com elas tinham daqui partido. Os soldados, alguns já com dois invernos de trincheiras, eram sempre os mesmos! . . .

Quantos oficiais aproveitaram a situação de suborno criada pelo dezembrismo (e foi essa uma das suas mais importantes características), para, vindo a Portugal de licença, por cá se deixarem ficar às ordens de Sidónio o dos seus esbirros, no desempenho de.cargos administrativos!. . .