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tuguês, pois que o comandante do Corpo Expedicionário Português em França, considerava, as, deserções apenas como um acto de indisciplina, punindo os delinquentes com, 90 dias.

Relativamente à parte da proposta do Sr. Plínio Silva quo torna a, amnistia-extensiva também aos incluídos na secção ll.a, estou perfeitamente de acordo e o facto de ela não ser abrangida foi naturalmente por *er-se julgado que não houvesse ninguém nessas condições.

Quanto aos artigos G9.° e 80.°, nestes--movimentos revolucionários em que entra muita gente, pode dizcr-se que apenas-meia dúzia do pessoas são os verdadeiros culpados, visto que a grande massa é arrastada mecanicamente.

Nos actos de insubordinação pessoal,, porém, eu não posso de- forma alguma •deixar de impedir que liaja severidade nas penas a aplicar-lhos, e nunca poderia sequer pensar que fossem amnistiados, Menta a gravidade desses crimes e por-=quc esta onda de amnistias ao exército só tem tido consequências bem desgraçadas para a disciplina militar.

Tenho dito-

O orador iiflo reviu.

Lida na Mesa, foi admitida e posta em discussão a proposta do Sr. Plínio Silva.

O Sr. Américo Olavo : — Sr. Presidente : ao entrar nesta Câmara fui surpreendido pela- discussão do -projecto do Sr. Plínio Silva-,, 'tendente a amnistiai; alguns dos militares que não cumpriram o seu, dever em França e na- África»

Não consegui estudar o projecto, ver qual possa ser a sua extensão e; níto conheço a opinião da comissão de guerra sobre ele, por isso que essa comissão' não teve tempo de reunir.

Vou, po.rtanto,.. manifestar simplesmente a minha, opinão pessoal, não só porque sou,-além de> Deputado, militar, mas-também porque aqui foi invocado o meu testemunho de combatente do Cor-po', Expedicionário Português.

A amnistia, taí como a apresentou o Grovêimq,. pa-rece-na-e um. acto- inteiramente», inútil.

Todos os nassos-actos-devem ser; de lieymiaadioa pela necessidade de atingir um fim-., Q único fim que-eu-tenbo^eia vista» atribuiu'»•• todas, as- afmnistias tem sido; 0!

Diário da Câmara das Deputado*

da reconciliação e-pacificação da. famílias portuguesa, o o que* é certo é que uma, grande parte dos quo se procura arnuis1 tiar são indivíduos qne já tornaram parte-em outros movimonto-s,.

Em minha opinião esta amnistia é" perfeitamente inútil.

O Sr. Plínio Silva, propõe —e eu chamo para o caso a csclarcseida atenção dos meus ilustres colegas— a concessão da- amnistia a todos os crimes previstos* pelos artigos 69.tf a 80.°. . .

O Sr. Plínio Silva:—Talvez, lendo a proposta de substituição que eu mandei para a Mesa, V. Bx.a possa tirar-se da confusão em que .se encontra a respeito da minha proposta- e da que foi1 apresentada pelo Governo.

O Orador:—O certo ó que 'eu estou convencido de quo a Câmara não conhece bem a natureza dos crimes que se pretende amnistiar, e é absolutamente indispensável conhecê-los para que o seu voto possa ser consciencioso.

O Sr. Plínio Silva, querendo justificar o seu projecto cita a situação de aban: dono a que foram votados os soldados do Corpo Expedicionário Português, e o facto de muitos oficiais peio seu procedimento terem concorrido para a prática-desses- crimes. Mas, se rialmente assim é, eu então pregunto. porque, é que S. Ex.a não pediu a punição desses oficiais?

De rosto-, eu entendo, que se esses oficiais deviam ser castigados pela sua atitude, os soldados do Corpo Expedicionário Português que cometeram tais crimes não deviam ser amnistiados. Se amanhã,-num caso de operações de guerra, os soldados se negarem ao cumprimento dos ;seus deveres com o sentido- numa futura ; amnistia, a disciplina severa e rígida que • é a base fundamental do exército ver-se há seriamente-abalada.

O projecto do- Sr. Plínio Silva com a-preocupação de antepor a amnistia aos crimes, militares à dos crimes políticos constitui, ]H>is, em meu entender,, um grave- incitamento- à indisciplina militar

O Sr. Plínio Silvia:—Mo apoiado!.