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de 20 de Outubro de 1930

companheiros do armas e o exército ao concordar comigo e dando o seu voto para que este projecto de lei da amnistia tivesse uma votação diferente da proposta de lei da amnistia aos condenados políticos. (Apoiados).

Eu não quero alongar as minhas considerações e julgo inúteis mais palavras, porque me parece que todos estamos de acordo. A, amnistia aos militares que em França o África se bateram por Portugal deve ser o mais breve possível um facto, o é bom que se isole este grupo de valorosos soldados, nunca se permitindo que se confundam, seja em que circunstâncias for, com aqueles que, para lá devendo ir, aqui ficaram praticando actos contrários à •nossa intervenção na guerra. (Apoiados). Jamais os soldados do Corpo Expedicionário Portnguôs se devem confundir com aquelas criaturas que pertenceram ao 33, que deram força e concorreram em primeira mão para toda a sucessão de desastres que vioVam após o 5 do Dezembro e cuja última fase foi o tenebroso período da traulitúnia, que nós, felizmente, conseguimos esmagar. (Apoiados).

Eu termino, Sr. Presidente, mandando para a Mesa a seguinte proposta de substituição :

Proposta de substituição

Artigo 1.° E concedida a amnistia a todos os crimes essencialmente militares cometidos por oficiais ou praças de pré do exército ou da armada, em África ou França, durante a grande guerra, constantes das secções IV" (com excepção dos crimes previstos nos antigos 69.° a 80.°), V, VII, X e XI do capítulo 2.° do livro 1.° do "Código do Justiça Militar e equivalentes no Código de Justiça da Armada.

Sala das Sessões, 29 de Outubro de .1920. — Plínio Silva.

O Sr. Ministro da Guerra (Hei der Ribeiro) : — Sr. Presidente : pedi a palavra para responder às considerações do ilustre Deputado Sr. Plínio Silva.

Muito poucas palavras direi, porque o assunto poucas palavras merece; e mesmo aquelas que vou pronunciar são motivadas pela muita o particular consideração que me mereço S. Ex.a

Fez S. Ex.a a acusação que até certo ponto recai sobro Hiiin, como signatário da proposta de amnistia, de haver reii-

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nido os condenados políticos e os militares do Corpo Expedicionário Português „ j Devo dizer a S. Ex.a e à Câmara, com a responsabilidade do lugar que ocupo e-com a responsabilidade de oficial do exército, que eu não traria a esta casa do> Parlamento, antes duma outra, a amnistia aos militares que não souberam cumprir o seu dever no Corpo Expedicionário? Português.

Entendi, porém, que chegado o mc«-mento em que se tinha reconhecido- a: oportunidade de discutir o problema da. amnistia aos criminosos políticos, não poderia neste momento deixar do ate-ader aos rogos instantes de grande parte das famílias atingidas pelo mau piocediiasnto dos seus, clamores que levariam & Governo a ter uma certa clemência para. com ossos soldados.

Só nessas condições eu cedi, como- militar e como Ministro da Guerra, a assinar o projecto concedendo uma amnistia„

Ê necessário que, quando tratarmos da. amnistia aos militares que não souberam cumprir o seu dever em França e' na. África, tenhamos dó e piedade da situação que eles criaram a suas famílias; mas é preciso, também, que nos abstenhauios de> pronunciar uma só palavra que possa ter a interpretação de que justificamos o seis acto. . .

Sr. Presidente: explicado o motivo? por que reconheci que não podia deixar de ser feita uma amnistia aos militares do Corpo Expedicionário Português, em. vou agora explicar ao Sr. Plínio Silva a~ razão por que foi incluída ,a deserção cometida em França e na África. E benu simples. E porque o decreto de 10 de* Maio estabelece a amnistia para esses-crimes.

Se esta amnistia não estivesse já estabelecida, eu garanto à Câmara que, eomc> Ministro da Gruorra, não assinaria proposta nenhuma que tendesse a amnistiai-os militares do Corpo Expedicionário Português que se esqueceram da farda que? envergavam.

Houve, porém, soldados que foram arrastados a entrarem em movimentos e-outros que preferiram fugir a participarem de movimentos revolucionários.