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Sessão de 29 de Outubro de 1920

E por isso que os crimes praticados no Corpo Expedicionário Português têm de ser analisados conscientemente sem fazer predominar a comparação absoluta de gravidade que em tempo normal teriam.

Por isso insto pela atenção do 'Sr. Ministro da Guerra e da Câmara .para os crimes previstos nos artigos 69.° a 80.° da secção IV.

Há crimes de outras secções que não figuram na proposta ministerial e que não vejo o mínimo inconveniente em serem amnistiáveis: são aqueles a que-se refere a secção XI; estou convencido que o Sr. Ministro .da Guerra estará neste ponto cm completo acordo com o meu modo de ver.

Não querendo abusar da atenção da •Câmara, e para lhe facilitar -o raanLfestar--se .sobre o problema que estou tratando,! resumindo .as minhas considerações, que me parece terem merecido o assentimento da Câmara, distinguirei os crimes amnistia-: veis dos não amnistiáveis, pela forma se-' giainte, -que passo ;a ler:

.N.fio amnistiáveis: os crinies-ax arados-nas secções I — Traição; II — Espionagem,' revelação -de segredos de Estado e alicia- j cão; IH—- Crimes contra 'O .direito das .gentes; IV — Crimes compreendidos nos' •artigos 69.° a 80.°; VI- Cobardia; VIII— j .Deserção.; IX—Das violências militares; j XII—.Incêndios, etc.; .XIII e XIV.

Amnistiáveis: secção IV menos os dos cartigos '69.° a-80.°; V — Do abuso de au-; toridftde; VII—Contra o dever militar; X-—Ex.travio.de objectos militares; XI—j Da usurpação de -insígnias, -etc.

Nesta .ordem de ide_a&, como V. Ex.as vêem, apenas acrescento .à sproposta do; Governo os crimes a que se -refere a -secção XI, ^elimino os constantes da secção VIII, que .aliás -não estão claramente exa-' xados naquela proposta, como tos outros, e chamo a atenção da Câmara para que' ;analise -cuidadosamente os -íirtigos 69.-° a £0,'°, parecendo me haver neles crimes qiue não repugna também amnistiar.

Mando para a Mesa -as emendas relativas à exposição quo aojabei deiazer e por ragora "dou pror termraauus us ;iuiuuaíí considerações, .aguardando quo v&r. Ministro da Guerra o outros colegas m^us se •projiuneiom .sobro o projecto de lei om •discussão.

Tenho dito,

O Sr. Presidente do Ministério e Ministro da Agricultura (António Grarjo): — Declara que o Governo não pode deixar de aprovar o projecto do Sr. Plíuio Silva, por ele se fundar numa parte da proposta de amnistia apresentada pelo Governo. Repete que .acha inconveniente a .divisão da doutrina dessa prop.osta.

O Sr. Plínio Silva: — £ Porque não foram incluídos os crimes de carácter social?

O Orador: — Ninguém ignora que se estão cometendo actos de sabotaye nos caminhos de ferro.

O Sr. Sá'Pereira :—E os monárquicos conspiram todos os dias contra a llepií-blica.

O Orador:—Acentua que emquanto se cometerem crrmes -contra a segurança dos passageiros das linhas férreas ou outros actos criminosos de carácter social, -o . Governo não pode propor a amnistia para -esses feitos que alarmam e prejudicam.

Pode ser qne os monárquicos conspirem, mas há a garantia de que nem por isso a ordem periga, porquanto =a Repú-blica está verdadeiramente consolidada.

A amnistia é um assunto de homogeneidade e delicadeza. Ou ela se dá para que ela aproveite .a quom a dá, ou mal irá ao país. Assim, o Governo 'deseja concedê-la em beneficio do próprio regime e observando a opinião nacional.

É para a Nação que olh-a, não devendo deter-se ante as manifestações daqueles qne por excessivo zelo, julgando "bem servir a -República, pretendem evitar essa medida de clemência. Afirma, com energia, que, a não se dar a amnistia aos presos políticos, perjgos .graves .ameaçajm a República. Ela tem de ser -dada de olhos bem .altos e firmes, porque 'é .um acto de .bondade.

Pala com a consciência aberta, ,ao rdi-zer que chegou a hora de se .dar a a-m-oiistia.

Prosseguindo, o Sr. Granjo diz que ciida poder tem a sua função, e nesta altura é o Governo que dere julgar da oportunidade da amnistia.