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Sessão de 29 de Outubro de 1920

trigo ó de boa qualidade. Se ôle disser : — Tenho trigo a tal preço, tom o Estado o direito de preguntar qual o peso especifico desse trigo, se é de 77 ou 78: O contratante -pode dar palha em lugar de trigo.

Mas, Sr. Presidente,

Representa esta operação um favor, não porque estivesse isso no espírito do Sr. Ministro, é preciso de novo acentuar-se para que o Sr. António Granjo não venha com qualquer alusão para me maguar o que não é próprio de S. Ex.a, mas representa, repito, um favor inconveniente em determinados casos.

Não dá garantias sob o ponto de vista de operação comercial; ó um contrato que não tem ponta por onde se lhe pegue.

Isto assim vai bem e muito longe.

O primeiro cuidado foi dizer que as «ompras se podem fazer sem concurso.

^ O Sr. Ministro das Finanças, sem ser Comissário dos Abastecimentos, para que pôs esta disposição? Podia defender-se outro processo, mas este, como demonstrei, 6 mau.

É por isso que venho pedir à Câmara me deixe retirar a moção que ontem mandei para a Mesa, e substituí-la por um projecto de lei para o que peço urgôncia e dispensa do Regimento, anulando os contratos. (Apoiados).

E a única cousa que nos fica bem. (Apoiados}.

Ora, os Ministros nem por isso ficam sendo menos dignos de consideração, sob Q ponto de vista da sua integridade moral.

Devemos porém olhá-los com a consideração e compaixão sob o ponto de vista das suas aptidões para Ministro. (Apoiados}.

Têm apenas um caminho, para honra da •República: abandonar o Ministério sem cometer o erro de fazer tal contrato.

O Sr. Júlio Martins: — Muito bem.

O Orador: — Absolutamente. Só isto.

Os contratos são uma operação tam desfavorável que a República devo estar .acima de todas as nossas pequeninas e mesquinhas paixões.

Não fica mal a nenhum homem público confessar o ôrro; persistir nele, sim.

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Então ó que há suspeitas que fazem derruir o regime.

Então ó que os Ministros prejudicam a República, persistindo no 6rro.

Faço um apelo à Câmara: Aceite este projecto, reconhecido ficará o erro praticado, batendo no peito mea culpa.

Tenho dito.

Roqueiro seja votado o meu requerimento sobre a urgôncia e dispensa do Regimento.

O orador não reviu..

O projecto de lei é o seguinte:

Projecto de lei

Considerando que nos contratos para a aquisição de trigo e de carvão, que o Governo ultimamente fez, este se não circunscreveu ao limite das verbas até o qual estava autorizado pelo Poder Legislativo a contratar;

Considerando que nesses contratos os interesses do Estado não foram convenientemente acautelados:

Tenho a honra de submeter, em nome do Partido Popular, à apreciação da Câmara o seguinte projecto de lei:

Artigo único. São anulados os contratos celebrados entre o Governo Português e as casas bancárias Nápoles & C.a e José Henriques Tota & C.a para o fornecimento de trigos, entre o Governo Português e a casa Nápoles & C.% para o fornecimento de carvão, contratos que têm a data, respectivamente, de 23 de Outubro de 1920 e õ de Outubro de 1920, e que foram publicados em suplemento ao Diário do Governo, de 28 de Outubro de 1920.

Sala das Sessões, 29 de Outubro de 1920.— O Deputado, Cunha Liai.

O Sr. Presidente: — O Sr. Cunha Liai requereu que a Câmara autorize a substituição da moção que tinha mandado para a Mesa por um projecto que acaba de enviar para a Mesa, requerendo para esse projecto a dispensa do Regimento e urgência para ficar em discussão com o assunto que se discute.

Vou consultar .a Câmara sobre se autoriza S. Ex.a a retirar a sua proposta.

Foi autorizado.

O Br» Pré jecto do Sr»