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Sessão de 4 de Novembro de 1920

O Sr. António Francisco Pereira: — S.a-tisfazom-me as explicações dadas pelo Sr. Ministro do Interior e agradeço-lhas.

Há, porém, um facto a ponderar.

E que os jornais, pelo menos os de maior circulação, publicaram a notícia de que o dia l ora considerado feriado na cional; e não correspondendo essa notícia a um facto verdadeiro, parece que o Governo, deveria ter feito publicar uma nota oficiosa, declarando que não poderia dar--se feriado, visto que o Parlamento nada tinha deliberado nesse sentido.

O orador não reviu.

O Sr. Ladislau Batalha: — Sr. Presidente : o que tenho a comunicar diz especialmente respeito ao Sr. Presidente do Ministério, mas como não reclamei a presença do S. Ex.a, chamo a atenção da Câmara para o assunto que vou tratar e que é da mais alta gravidade, pois trata--se de uma questão fundamentalmente importante para a economia do país.

Refiro-me à questão do azeite.

Sr. Presidente: depois de S. Ex.a o Sr. Presidente do Ministério se ter revestido de todas as autorizações que entendeu dever pedir para lhe servirem durante o interregno parlamentar, e do dizer que ia ocupar-so muito a sério da questão da alimentação, eu tenho notado que sobre os géneros de primeira necessidade, tem incidido um aumento médio de 190 por cento, isto em relação a alguns géneros, porquanto, com respeito ao carvão esse aumento tem-se elevado a 233 por cento, depois da guerra, e não obstante os carvoeiros poderem vendê-lo por qualquer preço, ele não aparece no mercado.

Mas, quanto ao azeite o caso é muito pior, porque se estava vendendo durante o interregno e por tabela a $90, subiu a 2$83, depois a 4$ e por último já se está vendendo a 4$80 e 5$ cada litro, ou sejam cinco mil réis!

Esta questão parece-mo importante e para ela chamo a atenção da Câmara e do Sr. Ministro do Interior que se encontra presente.

O Governo, em 7 de Agosto, recebeu pela lei n.° 1:009, autorização para proceder livremente, como entendesse, acerca de todas as medidas referentes à alimentação.

Pouco depois, pelo decreto n.° 6:826,

criou o Comissariado dos Víveres, e pela decreto n.° 6:894 atribuiu a esta entidade a compra de todos os géneros. Porém, eu vou-me ocupar do decreto n.° 6:905 publicado em 7 de Setembro onde se es-tabolece a liberdade do comércio, etc. Este decreto, no seu § línico, diz o seguinte:

«O azeite e a manteiga ficam compreendidos nas. disposições deste artigo. (2.°)*,

Quere dizer, o azeite ficou em regime de liberdade de comércio, mas a verdade é que ele tem subido duma manoira monstruosa, não aparecendo apesar disso h venda.

> Vários Ministérios, durante a sua curta permanência no Po dor, têm seguido al-ternadamonte a doutrina do tabelamento, do não tabelamento, da perseguição, da não perseguição, mas o facto é que o azei-te; a despeito de tudo, não aparece, nem mesmo na hipótese dum preço elevadíssimo.

Isto mostra apenas que os nossos estadistas não estudam a fundo as questões palpitantes, para poderem atacá-las de frente e com conhecimento de causa.

No assunto de que se trata, o que se deve atacar não é a questão do azeite, ,mas sim a da matéria prima de que ele se extrai.

Sr. Presidente: a azeitona neste momento é exportada, quer pela via fluvial, quer pela via seca, para Espanha e ,em parte, para o Brasil, não havendo contudo disposição alguma que impeça este negócio, pois que mesmo na pauta alfandegária, acerca da sua exportação nada, absolutamente nada se diz.

Mas, apesar disto ela vai subreptícia-mente para não levantar suspeitas.

Ora isto, Sr.JPresidente, dá em resultado a produção ir diminuindo.

Assim a produção média de azeite em Portugal, durante os dez anos anteriores a 191^} estava calculada cm 500:000 hectolitros, em 1916 e 1917, essa produção baixou a 350:000, quantidade que já era insuficiente, mas hoje em virtude da grande exportação, deve ser insuficientíssima.