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«te 4de Novembro dt 1920

conveniente atenção as considerações feitas pelo ilustre Deputado, Sr. Ladislau Batalha, as quais transmitirei ao Sr. Presidente do Ministério e Ministro da Agricultora.

Também, pedi a palavra paTa requerer que entre imediatamente em discussão a proposta de lei a.° 549, qo© apresentei ao Parlamento e de que foi votada a urgência e dispensa de Regimento.

Trata- se da abertura dum crédito de 50 coutos para reforçar outro crédito de igual quantia,, destinado a completar o pagamento de- despesas- com a alimenta-ç.^o dos indigentes presos à ordeao; das autoridades administrativas.

EfectuaraTBi-se esrsas despesas i té 30 (Té Junho do corrente ano.

Este' assnanto é tara urgente e tem sido Iam sobejamente tratada na própria im-prens.a, e as dificuldades qae tem acarre>-tado no exercício das minhas fançôtís são de tal ordem que eu me animo a tomar tempo à Câmara na apresentação de razões1 que justificam a urgência deste as> sunto.

50 contos são necessários para pagamento da dívida que o- Ministério do Interior tem com a alimentação dos pres:os até 31 de Julhos do ano económico findo.

Para. & ano económico corrente,, teaho a dizor que no Orçamento não h<í p='p' centavo.='centavo.' nem='nem' um='um'>

O meu Ministério não tem um centavo para, pagar a alioientaçãjo dos presos ci> °vis, desde l de Julho, até 30 de Junho1 do ano que vem.

Se a Câmara aprovar o requerimento que acabo do formular, far-se. há, ime* diatamontev a discussão, seia , grande' prejuízo de tempo* visto que, qualquer. reso^-lução que a Câmara entenda tomar, será — disso estou convencido — atingida imediatamente.

Tenho dito.

O Qrad&r não reviu.

Submetido, o requerimento, à votação, foi ele aprovado pefa Câmara.

Lãtb-are na Mesa .a. proposta ?^.0 549, ef SGgtádametiie.* foi. aprovada na generalidade 'e w. e3p(?.ci

É a

1.° É aberta na- Ministério das & fa^cr do Miiâetéria de- lata-

rior, um crédito especial da .quantia 50.000$r destinado a completar aã sas com: a alimentação dos- presos indigentes:,, à ordem das autoridade» arisaí-mstriEtivas, efectuadas até 30 de Jtmh.o> decorrente ano.

Art. 2.° A referida quantia será adicionada à de ignal proveniência, autetó-zada pela lei n.° 88&r de 20 de Setembrcp d© 1919^ m) capítulcr 4.°, artigo 31.° da proposta orçamental do segundo dos citados Ministérios, para o ano económico-?-de 1919-1920.

Art. 3.° Fica revogada a logisIa-çSc> em contrária.

Sala dias Sessões da Câmara dos D&-putados, em 3 .de Agosto de 19áOi-— FeLlsber.to Alves Pedrosa- — Imcênsm Cfe— macho

O Sr. Jaime Vilares : — Roqueiro a- di&-pensa da última redacção'.

Foi aprovada..

Seywdamente a Câmara ap)*ov.au a urgência e dispensa dá1. Regimento, para &< projecta apresentado pelo 8r. António? Fmneisca Peixeira.

Foi lido ua Mesa o projecto e foi vado na generalidade e na discussão.

Ê o seguinte:

Senkorep Deputados. —A lei n.fr publicada no Diário do Governo de SI cfe-Àgosta, que beneficiou os vencimentos de * pessoal da Imprensa Nacional, diz na senn. artigo IO.9 que os vencimentos a qtfe- &&-infere1 o artigo 1.°' começam7 a vigorar desde l de Jnllio do corrente ano. Assim . se cumpriu.

Houve, porém, um lapso, que atraiçoou a vontade' do legislador, a qual é de Justiça remediar. -

No artigo 2.° diz a lei que ao actuas/ pessoal reformado serão elevadas as subvenções a 365 mensais, continuando a ser pagas pela Caixa de Socorros da." sã Nacional. Nada mais justo.

Mas, como a doutrina do artigo só se- refere as> artigo 1.°, os reformadosr doboirioir d=8 ^t-e era desejo do legislador, as a que tinham direito, referentes, gzs m©^-ses de Julho © Agosto.