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Diãrw das Câmara dos Deputadas

não me parece que sobre ôsse ponto se possa atacar o controle.

O Sr. Ministro das Finanças já declarou qual o sentido que lhe dava e é S. Ex.a que tem de dar esse sentido como Ministro das Finanças e não a outra parte contratante.

Portanto, Sr. Presidente, na boa fé, a questão está unicamente em modificar a redacção de modo a resolver a dúvida.

Sobre este ponto ficamos entendidos.

Sobre os termos da cláusula 7.a alínea b), já expliquei que por esta cláusula o Governo fará a liquidação trimestral.

Poderá dispor dos saldos existentes que não sejam necessários para o resgate dos bilhetes do Tesouro.

As dúvidas que se levantaram sobre esta cláusula foram já por mim esclarecidas com a confirmação do Sr. Ministro das Finanças.

O Governo receberá o juro, tanto dos escudos pagos à moagem, como das libras vindas do Brasil.

Apartes.

Em relação a isto, tudo se resume em .depositar em dois bancos portugueses, em vez de depositar, como é costume, num banco inglês em Londres.

O juro que o Estado recebe é o .mesmo.

Não vem nenhum prejuízo para o Estado.

Quanto a este, recebe o juro de 3 por cento. f

Conforme disse à Câmara o Sr. Ministro das Finanças, os bilhetes do Tesouro são entregues para pagamento na proporção de dois terços.

Aparte do Sr. António Fonseca.

O Orador: — Leia S. Ex.a o contrato no que diz respeito a esta cláusula.

O Sr. António Fonseca : — £ Que interpretação dá V. Ex.a à palavra «reformar» ?

Se o Estado quiser, pode pagar. Mas pregunto: £se o Estado não quiser pagar?

O Orador : — Uma das tremendas observações feitas ao contrato referia-se à reforma dos bilhetes do Tesouro que se diz ser o Governo obrigado a pagar no fim de seis meses.

O Governo reforma-os nessa altura, se lhe convier fazô-lo.

Nessa altura já o Governo deve ter saldo para pagar, não necessitando de amortizar; mas se tiver necessidade de fazer a respectiva reforma nos termos do contrato, poderá iazê-la.

Em regra, deve pagar se não houver outras necessidades, porque não há vantagens eui não o íazer e pagar o juro de 6 por cento.

Interrupção do Sr. António Fonseca.

O Orador: — Não há necessidade de fazer qualquer outro contrato com respeito aos bilhetes do Tesouro, porque o que se tem a fazer está determinado na própria regulamentação dos bilhetes do Tesouro.

O Sr. António Fonseca em apartes tem-se reíerido aos contratos em discussão como se estivesse no tribunal falando como advogado, e está no seu papel; mas. sob osso aspecto os seus conhecimentos profundos da- chicana, apresentando as consequências a que se poderia chegar polo contrato que discutimos não provam que realmente se chegue a essa situação.

Na verdade o que S. Ex.u diz, tem conveniência; porque a discussão no Parlamento pode servir para qualquer inter-. pretação num tribunal.

O que eu digo é que o Governo não pode ser obrigado a pagar os bilhetes do Tesouro.

Desde que chegue o prazo do vencimento, pode reformar nestas ou naquelas condições.

O Sr. António Maria da Silva: — (interrompendo):— No caso da outra entidade querer, as condições de reforma são estas que aqui estão escritas.

O Sr. Aboim Inglês: — Eu tenho feito-muitos contratos na minha vida, e se tivesse de cumprir este, não tinha dúvidas nenhumas; estava d'e acordo com o Sr> Presidente do Ministério. Logo isso é urna subtileza exagerada.

O Sr, António Fonseca: — Não é tal subtileza.

Trocam-se violentos apartes. Sussurro.

O Sr. Cunha Liai: —De resto, V. Ex.%