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Sessão de 4 de Novembro de 1920

O Sr. Presidente: — Peço a atenção da Câmara.

Uma voz: — E o peso específico ?

O Orador: — Em Londres há a verificação da qualidade, do peso total c do peso especiHco.

O Sr. Júlio Martins : — Mas da factura só consta o peso total.

Aparte do Sr. António Maria da Silva, que não se ouviu na bancada dos taquígrafos.

O Orador: — Qitem faz compras de trigo ia-las sempre em harnicnia com a qualidade e com o peso total o específico.

Não há nenhuma casa comercial que compre trigos sem ter em atenção estes requisitos.

O Sr. António Maria da Silva : — O que

eu quero é que V. Ex.n responda às duas preguntas que lhe fiz.

Se S. Ex.a quere, eu repito-as.

O Ora dor:-r-Temos assente que se fez uma verificação de peso específico em Londres; supomos, portanto, que o trigo carregado tem aquele peso.

O encarregado do Governo tira as amostras, e assim eu sei que o carregamento tem um determinado poso específico quando chega ao Tejo.

Ora eu pregunto se há alguma cousa no contrato que impeça de fazer-se nova pesagem ?

O Sr. António Maria da Silva (interrompendo):— ^ Mas eu pregunto a V. Ex.° se no contrato existe qualquer cláusula quo determine a recusa de V. Ex.a da compra de trigo que tenha um determinado peso específico?

O Orador: — Gomo V. Ex.a sabe, o trigo que não tenha 77 por cento em regra não ó bom; e desde que o trigo tenha uma percentagem inferior eu nEo o aceito o o contrato nãe 6 aprovado.

O Sr. António Maria da Silva (interrompendo) : — £ Mas V. Exo" tem isso no contrato?

j Eu creio que nesta parto os interesses do Estado não estão acautelados!

O Orador : — Eu demonstrarei que estão; mas V. Ex.% com constantes interrupções, nHo mo deixou completar o meu, raciocínio.

O Sr. António Fonseca (interrompendo] : — & Mas o Estado tem o direito de impor ao vendedor uma determinada percentagem ?

O Orador: — Eu chamo a atenção do Sr. António Fonseca para a cláusula 3.a

O Sr. António Maria da Silva (interrompendo):— V. Ex.:i dá-me licença?

Eu direi que essa argumentação não> assenta em base alguma, porquanto V. Ex a está a responder-nie como advogado, e não como Ministro.

Eu devo dizer que, por má sina minha, eu já tive do tratar de trigo em 1916, e sei bem as manigâncias de que os fornecedores são capazes; e porque as conheço bem é que chamo a atenção de V. Ex.a para que o contrato seja bem esclarecido.

Eu quero arredar toda e qualquer questão sobre honorabilidade, mas tenho o direito de examinar o contrato, a fim de qu© da sua discussão ele seja melhorado.

Eu sei que V. Ex.a e o Sr. Ministro •das Finanças são homens honrados, mas-o que é preciso é acautelar bem os into-rêsses do Estado.

O Orador: — Agora pedia nova genti-Jeza ao Sr. António Maria da Silva, e que seria dizer-me em que consiste a cautela necessária.

O Sr. António Maria da Silva: — Não* se admitir poso específico inferior a x, não se admitir qualidades de trigo senão as estipuladas no contrato, etc.

O Orador : — Ora eu direi que, para n3o receber trigo com uma percentagem inferior, suponhamos a 77, basta dar instruções ao delegado do Governo em Londres para que não aprove contrato algum com peso específico inferior a 77.

No emtanto nilo me oponho a que se esclareça este ponto, nem certamente se opõe nenhuma das outras partes contratantes»