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Sessão de 4 de Novembro

do intervir no negócio . da reforma a vontade do Estado, que não. é chamado para aí.

O negócio da reforma faz-se entre os bancos e o interessado.

Continuam os apartes.

O Sr. Presidente: — Chamo a atenção da Câmara.

V. Ex.as hão-de ser os primeiros a reconhecer que a discussão não pode continuar nestes termos.

O Sr. Cunha Liai : — Nos termos do Ke-gimento, eu tenho o direito de interromper o orador, com sua licença.

O Sr. Presidente: — Eu não me dirijo a V. Ex.a especialmente, rofiro-mo a toda a Câmara.

Não pode continuar a discussão nos termos em que vinha correndo. Peço aos Srs. Deputados a fineza de ocuparem os seus lugares, com a certeza de que interrompo. a sessão se a discussão continuar assim.

Pausa.

O Orador: — Sr. Presidente: portanto, entre os contratantes não pode haver dúvida alguma, mas, de facto, desde que os bilhetes do Tesouro estejam entregues, e desde que ôles podem ser endossados, se o íôssem sem uma verba da qual constasse que elos estavam nas condições deste contrato, o terceiro portador podia fazê-los pagar.

O Sr, António Fonseca : — E ato o primeiro portador.

O Orador : — Sim senhor. De forma que a essa objecção. . .

O Sr, António Fonseca: — Eu queria então, se V. Ex.f me dá licença, e já que está do acordo connosco, dizer ao Sr. Aboiríi Inglês que não era uma subtileza da minha parte . . .

O Orador: — Mas tudo se podia regular sem ser necessário fazer nada de novo. Que isto fique assente. O Sr. Ministro das Finanças vai falar; eu estou apenas a tirar algum trabalho a S. Ex.a

Aparte do Sr, António Maria da Silva,

O Orador: — Sr. Presidente: è possível que da discussão ainda venham mais objec-ções.

O Governo recebê-las há do melhor grado, para que nas convenções a fazer fiquem bem definidos os intuitos do Governo e bem acautelados os interesses do Estado, por forma que o contrato seja recebido com o reconhecimento de quo se trata realmente dum bom acto de administração pública.

Até agora ainda não sei que se fizesse qualquer objecção que não possa ser facilmente resolvida.

Sr. Presidente: fica assente que o Banco nunca poderá dispor dos bilhetes depositados, senão com autorização expressa, do Governo e para os fins do contrato, isto ó, entregá-los contra o conhecimento do embarque, na ocasião da sua chegada ao Tejo.

Sr. Presidente: como V. Ex.a verifica, toda a argumentação apresentada ato esto momento, contra o contrato, baseia-se numa errada interpretação das suas cláusulas, ou em receios infundados...

O Sr. António Maria da Silva:—As afirmações feitas contra o contrato não podem ser tidas como receios infundados, e a prova disso está em que é V. Ex.a o próprio que nos diz que nas convenções a realizar se tratará dos casos a que elas respeitem.

O Orador: — Disse que da discussão poderiam advir outras objecções que fossem do aceitar para as ter em conta nas convenções a fazer.

O Sr. Ministro das Finanças ainda não falou sobre a forma de se executar o contrato e, portanto, avançados são os co-mentáries feitos a respeito dela.

Todavia, folgo que fossem levantados, visto que isso facilita o final da discussão.

Estão esclarecidas as dúvidas e parece-me que vamos a caminho dum entendimento muito fácil.

O Sr.. Augusto Dias da Silva:—Bem dizia eu ontom que afinal estavam todos de acordo.

sós).