O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

Sessão de 12 de Novembro de 1020

O Sr. João Camoesas: — Sr. Presidente: eu quero em meia dúzia de palavras apresentar à consideração do Sr. Ministro da Guerra um caso resultante da aplicação da lei n.° 1:040.

Trata-s o do major Sr. Costa Pereira, meu amigo dentro do ponto de vista pessoal, e inimigo sob o ponto de vista político.

O major Sr. Costa Pereira, anteriormente à declaração de guerra, discordando da forma como o Sr. Norton de Matos, então Ministro da Guerra, demitira determinados oficiais, protestou energicamente e dirigiu um requerimento ao Sr. Ministro da Guerra, pedindo a sua demissão.

Era ao ternpy alteres, e como não tinha o tempo de serviço militar necessário para ser demitido, foi passado à reserva, conservando assim uma situação militar que o não impedia de. ir para a guerra.

Durante o estado do guerra S. Ex.:i não se afastou do país, e se não foi para o front a responsabilidade não é1 dele, visto que foram para lá vários oficiais nas mesmas condições.

Eu estou convencido de que os oficiais que fazem parte da comissão de aplicação da lei n.° 1:040 são pessoas da maior isenção política e, portanto, absolutamente incapazes de conscieutemente cometerem uma injustiça, assim como estou convencido de que o Sr. Ministro da Guerra, pessoa por quem tenho a maior simpatia, e que todos conhecemos, é absolutamente incapaz, íarnbôm, de cometer qualquer injustiça.

Limito me, pois, a apresentar este caso do major Sr. Costa Pereira, esperando que S. Ex.a providenciará no sentido de que seja feita justiça.

Tenho dito.

O orador não rcola.

O Sr. Ministro da Guerra (Helder 3£i-beiro): — Pedi a palavra para responder às considerações do meu velho amigo Sr. João Camoesas.

O facto por S. Ex.a apontado é igual a outros que se passaram com mais dois oficiais que foram demitidos pela lei n.0 1:040.

Devo dizer à Camará que a lei tem. sido apreciada com todo o critério, mas não posso deixar de aproveitar a ocasião

para lamentar o facto de nela não ter sido estabelecido recurso, e tanto assim que, a vários oficiais que tem chamado a minha atenção para esse facto, eu tenho--lhes dito que recorram para o Parlamento. Eu é que não posso deixar de aplicar a lei, cumprindo as suas disposições.

O oficial citado pediu a sua demissão depois do 14 de Maio de 1915 e ainda por este motivo, por a ter pedido no momento político agitado que passava e durante o estado de guerra, estava incurso-nas disposições da íei.

Não podia esse oficial ficar isento da prestação do serviço militar, porque não-há motivo nenhum, da vontade do indivíduo, que possa eximir o militar dos deveres que tem para com a Pátria. E ele pedindo a demissão passou imediatamente a ser oficial miliciano da reserva.

Esses oficiais que estavam na situação de demitidos foram reintegrados depois de 5 do Dezembro. Não aproveitaram a lei n.° 196.

Tenho procurado na aplicação da lei não seguir a apreciação pessoal, sobre cada um dos indivíduos que são atingidos.

Acerca das palavras preferidas pelo Sr. João Camoesas, o caminho a segu.^ por ôssjes oficiais é apelarem para o Parlamento.

Posso errar, mas o meu procedimento orienta-se pelo espírito e letra da lei, ta* como foi votada nas duas casas do Congresso.

Esses oficiais que se julgam prejudicados devem recorrer para o Parlamento, porque só ôste pode e tem a liberdade-de modificar a lei.

O orador não reviu.

O Sr. João Camoesas :--Agradeço ao Sr. Ministro da Guerra as explicações l que acaba de me dar. Estou convencido de que o Sr. Costa Pereira não se aproveitou da lei a que se referiu o Sr. Ministro da Guerra, pois nunca foi sua intenção eximir-se ao cumprimento dos seus deveres militares, .u um oficial brioso & valente.

Eu estou absolutamente convencido' d^ que $sse oficial não deshonra o exército»