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Sessão dê Í2 dê Novembro dê

d'e beneficiar duma fornra tam irn'ora'1 al-gúiié- dos seus canl'aradas. (Apoiado'$).

Foi ponderado que n'âo devia áôr inexorável a' lei. e qúB devik sei* redigido' uni atftigo' ein que ao desse o direito a certos '•ofici'áís, e em determinadas condições, a! ióqúerérénl ao Ministro âa Q-ueiTa, deter-1 minadas regalias, por"que fendto feítb serviço em África e na1 França, séria de atender as razões que lhes assistissem pár'ai fiéaíem na a-ctividadó do exército. (

Objectasse, porém, quó têm áMo' atinj gidcte oficiais Republicanos', sdbvô dê quais não pode haver dúvidas qúanfô aos1 serviços por eles prestados à República. Julgo todavia que, tendo sido a lei poâta nos têi*moâ que refiro, não jtodia' dar ocaâiio, quer ° nesta Câmara, quer do Senado', a vehtilaréni-se assuntos' d'e carácter pessoal. (Apoiados).

T? odavia, se o Cbhgíesâo da República entender que seja' modificada a lei, para evitar' complicações, não serei eúj quê á isso ihe oporei'.

É o Sr. Ministro dá GrUerra que pode; em face dos processos organizados pela comissão a que se refere um dos artigos da lei e ponderadas1 as razões' que assistem a alguns oficiais, apresentar ao Congresso da República qu'alquer modificação à íei n.° 1-:040, para não serem rialmentè atingidos esses oficiais republicanos.

Chamo a atenção do Sr. Ministro da (ruerra para o assunto ; e' entendo que á questão deve íicor posta era claros termos.

4 Entende S'. Ex.a, como oficial republicano que' é, que a lei n." Í:0"4-(), que não te'rá ^exclusivamente um carácter político, n'34 deve em todo o caso atingir alguns oficiais, que, pela sua dedicação a RepúBli'-ca, não devem ser afastados do exército?

Se assim- o entende, $ó em face dos processos o pode fazer.- ííúnca em preL sença apenas de casos1 réstrito's. apreseis-tados por dépatadbs' o ú senadores.

Só àMsim S'. Èí.»1' tem' todo' O direito de trazei* ao Congresso da- República uma propo'stá( dê alteração qli'arito à aplicação da lèfn/liC&O pára êss'èS ôásbs drt's'0'fi'ciáis republicanos.

O Oiràdor: — Ao Sr. Miáistro da Gruerra compete tornar a aplicação da lei n. ° 1:0^0, justa. A comissão a que ela se referV deve ser ouvida cuidadosamente.

Termino as minhas considerações afirmando mais uma vez que nenhum empenho tenho q.ue o Poder Executivo procure sa'ÍT fora da interpretação devida da lei que tem a sua forma expressa e seja quem for que se sente nas cadeiras do Governo tem o meu apoio, quando cumpra estritamente a' lei, e no aótual Sr. Ministro da G-uerra temos a garantia de que,

Ten-ho dito.

O Si. itílhistra da Guerra (Helder ífci-beiró) : — Sr. Presidente: desejo agradecer ao' Sr. Plínio Silva as palavras que mv dirigiu- e dizer a S. Ex.a que' na comissão de guerra do Senado se encontra uma1 proposta' de alterara o à lei n.° 1:040.

Estou certo que o Scirado se inspirará m> sentido de estabelecer poiitos de; revisão que dêem toda a garantia a' quaisquer recursos l&vànta'dos contra a aplicação- da lei.

Acima de qualquer intuito político, devem ser atendidos aqueles

Tenho dito'.

O orador não reviu.

(y Sr. ^resiVfente : — Estão prementes 60 Srs. Deputados.

O Sr'. Malheiro' Éoiinao requereu que entrasse em discussão o parecer n*.° 429. Voii'1 consultar a Õâinara nesse sentido, ooservando que esse parecer refere-se à reparação d!a ponte d'e Coura.

Foi

O Sr. M berto Jordão : — R^quei^o que seja' consultada' a Cânvará sobre' se- permite que1 entro em. disoussão1 o" parecer n.^ 617 rcftíreiilte aôfunciohalismo^oblieo, do parecer' rotativo' aos transportes

O Sr! SOtíSa R^â": — Mas então qtie não aproveite a oivfrkã criUíura-á, pôr ulo, como Lobo Pimentel.

Foi aprovado o requerimento.

O Sr. : contra-prova. jfivi réjtièaáo.