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Sessão de 22 de Novembro de 1920

vantagem na aprovação de medidas que facilitem o acesso do eleitor às urnas. ; Sala das Sessões, 11 de Fevereiro de 1920.— Vasco Borges — Angelo Sampaio Maia—Queiroz Vaz Guedes — Alexandre Barbedo — Pedro Pita, relator.

Senhores Deputados. — A vossa comissão de administração pública, concordando em absoluto com o parecer da comissão de legislação civil respeitante ao projecto de lei n.° 317-A, entende que o referido projecto merece a vossa aprovação, j

Sala das Sessões, 27 de Fevereiro de 1920.— Carlos Olavo—Oodinho Amaral--Francisco José Pereira—Pedro Pita— Custódio de Paiva, relator.

Ií.°317-A

Declaro que renovo a iniciativa do projecto de lei n.° 656-L, de autoria do Sr. Deputado Constâncio de Oliveira, publicado no Diário do Governo n.° 93 de 18 de Abril de 1917, no qual se propõe a criação duma assemblea eleitoral no lugar do Dáfundo, da freguesia de Carnaxide, do concelho de Oeiras.

Sala das Sessões da Câmara dos Deputados, 9 de Janeiro de 1920.— O Deputado, Joaquim Brandão.

Projecto de lei n.° 65G-L

Senhores Deputados. — A grande distância que separa os três importantes lugares de Algés, Dáfundo e Cruz Quebrada, da sede da respectiva assemblea eleitoral, sita no lugar de Carnaxide, e que é a razão principal e justificativa das inúmeras abstenções notadas nas últimas elei-çCes gerais de Deputados e Senadores; e ainda a circunstância de contarem" os três referidos lugares mais de 500 eleitores, número mais que suficiente para a constituição de uma nova assemblea eleitoral em condições de satisfazer as justas reclamações dos respectivos eleitores, são as razões, que me levam a propor à vossa apreciação o seguinte projecto de lei acompanhado de um certificado do recenseamento eleitoral do concelho de Oeiras.

Artigo 1.° E criada uma nova assemblea eleitoral no lugar do Dáfundo da freguesia de Carnaxide do Concelho de Oeiras, onde votam os cidadãos eleitores dos lugares da Cruz Quebrada, Dáfundo e Algés da mesma freguesia.

Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrário.

Sala das Sessões da Câmara dos Deputados, 18 de Abril de 1919.—O Deputado, Constâncio de Oliveira.

O Sr. Afonso de Melo:—Kequeiro quo entre em discussão o parecer n.° 464.

O Sr. Presidente:—Está dado para ordom do dia.

São seguidamente aprovados, sem discussão, na generalidade e na especialidade os pareceres w.04 464 e 266.

São os seguintes:

Parecer n." 464

Senhores Deputados.—Ao termos de apreciar o projecto de lei n.° 463-A, mais uma vez temos de repetir o que dissemos quando nos foram enviados, o projecto que reorganiza os serviços do Registo Predial e o que modificava a actual legislação sobre emolumentos.

Não pode haver dúvida de que ó urgente, sob o ponto de vista dos emolumentos dos funcionários, e até sob o ponto de vista dos serviços em si mesmos considerados, remodelar a legislação respectiva.

Os trabalhos parlamentares não permitem, de facto, que se discuta, ainda nesta sessão legislativa, a proposta que reorganiza os serviços do registo predial. E assim, só na próxima sessão quo em 2 de Dezembro se inicia, poderia tal proposta entrar em discussão, discussão que será-forçosamente, demorada, nesta Câmara e no Senado, e um ano decorrerá ainda, on mais, sem que tais serviços sejam-conve, nientemente melhorados.

Tem este projecto, que agora examinamos, o fim de permitir que seja autorizado o Governo a publicar, com carácter provisório e para vigorar apenas até a publicação da lei respectiva, a proposta de lei já apresentada e tal qual foi emendada por esta comissão.

Essa proposta foi estudada com o maior cuidado por esta comissão; e o nosso trabalho, que não temos a pretenção de ser uma obra perfeita —nem os homens H-fazem.— ó, todavia, um trabalho conscen-cioso.