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Sessão de 17 de Dezembro de 1920

Augusto Pereira Nobre.

Augusto Pirefc do Vale.

Augusto Rebelo Arruda.

Carlos Olavo Correia de Azevedo.

Constando Arnaldo de 'Carvalho.

Domingos Leite Pereira.

Domingos Vítor Cordeiro Rosado.

Estêvão da Cunha Pimentel.

Francisco Alberto da Costa Cabral.

Francisco Coelho do Amaral Reis.

Francisco da Cruz.

Francisco José Fernandes Costa.

Francisco José Martins Morgado.

Francisco José de Meneses Fernandes Costa.

Francisco Manuel Couceiro da Costa.

Helder Armando dos Santos Ribeiro.

Henrique Ferreira de Oliveira Brás.

Henrique Vieira de Vasconcelos.

Jacinto de Freitas.

Jaime Daniel Leote do Rogo.

Jaime Júlio de Sousa.

JoSo Estôvao Águas.

João 3osé da Conceição Camoesas.

João José Luís Damas.

João Ribeiro Gomes.

João Salema.

João Teixeira de Queiroz Vaz Guedes.

João Xavier Camarate Campos.

Joaquim Brandão.

Joaquim José de Oliveira.

Joaquim Ribeiro de Carvalho.

Jorge de Vasconcelos Nunes.

José Barbosa.

José Mendes Ribeiro Norton de Matos.

Júlio César de Andrade Freire.

Júlio do Patrocínio Martins.

Leonardo José Coimbra.

Liberato Damião Ribeiro Pinto.

Lino Pinto Gonçalves Marinha.

Manuel José Fernandes Costa.

Manuel José da Silva.

Mem Tinoco Verdial.

Miguel Augusto Alves Ferreira.

Nano Simões.

Pedro Gois Pita.

Raul António Tamagnini de Miranda Barbosa.

Rodrigo Pimenta Massapina.

Tomás de Sousa Rosa.

Vitorino Henriques Godinho.

Vitorino Máximo do Carvalho Guima-

Pelas 14 horas e 46 minutos, com a presença de 37 Srs. Deputados, declarou o Sr. Presidente aberta a sessão.

Leu-se a acta e deu-se conta do seguinte :

rães.

da Silva.

Oficio

Da Associação Protectora da Primeira Infância, informando que foi adiada a sessão solene anunciada para o dia 19 do corrente.

Para a Secretaria.

Telegramas

Da Junta Geral de Vila Real, pedindo a aprovação da proposta quê altera o artigo 23.° da lei de 7 de Julho de 1913.

Para a Secretaria.

Da Junta Geral de Ponta Delgada,. solicitando que na nova lei que remodela a contribuição predial lhe seja atribuída a faculdade de fixar anualmente o factor da alteração dos rendimentos colectáveis.

Para a Secretaria.

••i

Do governador de Cabo Verde, pedindo providências ao Parlamento, a fim de serem satisfeitas à colónia as garantias de que trata a lei n.° 278, de 1914, e o decreto n.° 7:000, de 1920.

Para a Secretario,.

Da Associação Industrial Portuense, comunicando o que a mesma Associação, na sua assemblea geral, resolveu, ao" apreciar as propostas financeiras submetidas à apreciação do Congresso.

Para a Secretaria.

Da comissão executiva da Junta Geral do Distrito de Santarém, instando pela discussão da proposta de lei apresentada pelo Congresso das Juntas Gerais.

Para a Secretaria.

Do Centro Comercial do Porto, protestando por não terem sido tomadas em, consideração as reclamações que enviou sobre as propostas de finanças apresentadas ao Parlamento.

Para a Secretaria.

Projectos de lei