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SessUo de 17 de Dezembro de Í920

Atendendo que .os indivíduos abrangidos pela mencionada circular todos, durante o período de guerra, arcaram com os inúmeros e iminentes perigos a que a navegação mundial esteve sujeita;

Atendendo mais a que muito de apreciar ó o constante trabalho e o contínuo perigo que sempre acompanhou os mesmos indivíduos transportando, quer milhares de soldados, quer milhões de toneladas de material de guerra e víveres, contribuindo assim bastante, duma forma clara e iniludível para a gloriosa vitória dos aliados;

Atendendo ainda, que, aos que tam grandes sacrifícios sofreram, a Pátria deve ser. sempre reconhecida, não contribuindo agora após a vitória para que eles sofram danos materiais e morais extraordinários ;

Atendendo, finalmente, a que os referidos mancebos não deixarão, pelo presente projecto de lei, de prestar à Pátria o dever que esta lhes exige do cumprimento do serviço militar, tenho a honra de submeter à vossa aprovação o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° São dispensados do cumprimento do preceituado na circular n.° 57,, do Ministério da Guerra, de 29 de Abril de 1919, todos os mancebos licenciados nos termos do artigo 155.° do regulamento de reserva, ao abrigo da circular R 31/575, de Õ de Maio de 1917, que sejam oficiais da marinha mercante portuguesa, das diversas especialidades—ponte, máquinas e telegrafia— e emquanto se conservarem embarcados em navios nacionais.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrário.

Lisboa, 14 de Janeiro de 1920. — O Deputado, Luís António da Silva Tavares de Carvalho,

O Sr. Presidente: — Vai passar-se à especialidade.

Leu-se na Mesa o artigo 1.°

O Sr. Tavares de Carvalho: -— Mando para a Mesa a seguinte proposta de eliminação :

«Proponho quo soja eliminado o § 2.° do artigo 1.° do parecer n.° 383 (projecto de lei n.° 322-0)».

Em 17 de Dezembro de 1^20. —Luís António da Silva Tacartts de.

Esta proposta é motivada pela circunstância de na marinha mercante haver comissários e médicos que são oficiais.

Ê aprovada a proposta do Sr. Tavares de Carvalho.

É aprovado o projecto de lei.

O Sr. Tavares de Carvalho: — Peço que seja dispensada a leitura da última redacção.

Foi aprovado.

O Sr. Presidente: — Vai entrar em discussão a proposta de lei n.° 637-B, que cria uma assemblea eleitoral em -Tinalhas, cencelho de Castelo Branco.

É a seguinte:

Proposta de lei

Artigo 1.° E criada uma assemblea eleitoral em Tinalhas, no concelho de Castelo Branco.

Art. 2.° Fazem parte da mesma assemblea os povos das freguesias de Tinalhas, com a anexa do Ninho do Açor, Sobral do Campo, Freixial do Campo e Póvoa de Rio de Moinhos.

Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrário.

Palácio do Congresso da República, em 9 de Dezembro de 1920.—António Xavier Correia Barreto — Heitor Eugênio de Magalhães Passos — Luís Inocêncio líamos Pereira.

Foi aprovada sem discussão na generalidade e na especialidade.

O Sr. Tavares de Carvalho:—Peço que seja dispensada a leitura da última redacção.

Foi aprovado.

O Sr. Vergilio Costa: — Roqueiro que seja consultada a Câmara sobre se consente que entre em discussão do pertence ao parecer n.° 388.

O Sr. Presidente : — Vou pôr à votação o requerimento do Sr. Maldonado de Freitas para entrar imediatamente em discussão o parecer n.° 623-D que se refere à ajuda de custo aos empregados administrativos.