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Sessão de 18 de Janeiro de f921

Ainda o projecto teai outro defeito. Se esses empregados têm direito a subvenção, £ porque não hão-de ter também os os das juntas gerais e deis paróquias direito à ajuda de custo de vida?

Se a vida é difícil para os empregados dum corpo administrativo, também é difícil para os empregados dos outros corpos administrativos.

Parece-me que, se aprovarmos na generalidade o projecto em diseussãOj devemos transformá-lo de maneira a que estas vantagens que ele concede se estendam a todos os corpos administrativos e que se facilite a esses corpos administrativos o meio de criarem receitas especiais, dando lugar a que as suas percentagens sejam aumentadas. ,

Além disso, Sr. Presidente, o projecto ainda tem outros defeitos.

O decreto n.° 7:088 não faz referência a nenhum empregado municipal, mas refere-se somente a empregados das secretarias do Estado.

Eu bem sei 'que a intenção do autor do projecto era estender estas subvenções simplesmente aos empregados das secretarias, mas da maneira como está redigido, parece que se pode estender a todos os empregados municipais.

Sendo assim, não há município que possa aguentar-se com tais despesas.

Nestas condições, apesar de estarmos na discussão da generalidade, eu vou mandar para a Mesa uma substituição ao artigo 1.°, no sentido de se estender o benefício que o projecto dá aos empregados de todos os corpos administrativos. No § único que também apresento, os aumentos concedidos ficam encorporados na subvenção a conceder.

Essa substituição e respectivo parágrafo são do teor seguinte:

Proposta

Proponho que o artigo l.8 fique assim redigido:

Artigo 1.° Os corpos administrativos concederão aos empregados da sua secretaria ajudas de custo de vida nos termos e nas importâncias estcibelecidas pelo artigo 7.° doodecreto n.° 7:088, de 4 de Novembro de 1920.

§ único. Os aumentos nos respectivos vencimentos, que aos referidos emprega-

dos tenham sido estabelecidos por deliberação dos corpos administrativos acima das importâncias dos mesmos vencimentos fixados por lei, serão incluídos na subvenção a conceder por virtude desta lei. — Alfredo de Sousa.

O Sr. Campos Melo: — Sr. Presidente: íui eu um dos primeiros que apresentaram nesta Câmara um projecto para beneficiar os empregados camarários e permitam-me que eu estranhe que, estando esse projecto nas comissões há mais de um auo, ainda não tivesse merecido dessas comissões uma única palavra.

Concordo plenamente com o projecto que se discute, mas discordo da sua redacção, que pode trazer de futuro complicações em prejuízo dos próprios interessados.

Entendo, também, que a subvenção deve ser dada a todos os empregados camarários, não na proporção dos seus ordenados, mas igualmente sobre o vencimento, porque a ela tanto direito têm os chefes de repartição corno os contínuos, visto que a vida está cara para todos.

Neste sentido mandarei oportunamente para a Mesa uma emenda.

Sr. Presidente : eu entendo ainda que, para não se complicar ainda mais a nossa já complicadíssima legi lação, seria talvez melhor juntar a este projecto as subvenções duma outra classe muito importante: a dos empregados judiciais.

Se nós estamos a votar subvenções a todos os empregados, e com muita justiça, é porque realmente todos necessitam e não faz sentido que ponhamos de parte uma classe que presta serviços relevantíssimos ao Estado e ao país.

Sr. Presidente: por agora limito-me, em meu nome pessoal e no da minoria socialista, a dar o meu voto a este projecto, com as alterações indicadas, reservando-me para, na especialidade, fazer outras considerações.

O Sr. Manuel José da Silva (Oliveira de Azeméis): — Sr. Presidente: eu desejo chamar a atenção do Sr. Ministro da Justiça, visto não estar presente o Sr. Ministro da Instrução Pública, para um assunto que a esta última pasta diz respeito.