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Diário da Câtnctra dos Deputados

por fim conceder metade da ajuda de custo de vida aos aposentados.

O Sr. Jorge Nunes: — Apoiado. Muito bem.

O Orador: — Exactamente nas condições da lei n.° 7:088.

E ainda uma obra de absoluta justiça.

Leu-se e foi admitido., entrando em discussão.

É o seguinte:

«Aos funcionários 'dos corpos administrativos que estiverem aposentados será concedida metade da ajuda de custo de vida estabelecida no artigo 1.°».— O Deputado, Barbosa de Magalhães,

O Sr. Alfredo de Sousa: — Sr. Presidente: sobre este assunto prometi que havia de falar na especialidade.

Parece-me ter mostrado à Câmara que o.projecto é justo. Mas necessário é dar a certas câmaras receitas para satisfazerem esses encargos. (Apoiados}.

O imposto ad valorem, a que se refere o artigo 2.° da lei n.° 999, não dá o suficiente, na maioria dos concelhos, para os encargos dos diferentes corpos administrativos.

É um íacto que a maior parte dos concelhos não exporta produtos industriais ou agrícolas. Importa esses produtos mais do que exporta.

Nestas condições, e sendo certo que a maior parte dos encargos é de 6 a 7 contos a receita é de 4, 5 ou 6 contos e não é de admitir que se vote uma lei com a certeza de que a maior parte das câmaras não a pode executar. Nestas condições, mando para a Mesa um artigo novo, para que as câmaras fiquem autorizadas a cobrar um imposto directo de uma importância dobrada ao de 1920,

Por uma lei votada em Dezembro o Estado aumentou o imposto, mas não arranjou receita para os encargos dos corpos administrativos.

De modo que o artigo que mando para a Mesa visa a aumentar no dobro esse imposto.

O novo artigo é concebido nos seguintes termos:

Proposta

Para satisfazer os encargos que lhes advêm com a execução da presente lei

ficam os corpos administrativas autorizados a cobrar de impostos directos uma importância superior em 100 por cento ao que cobraram no ano do 1920.— O Deputado, Alfredo de Sousa.

O Sr. Presidente: — Vai ler-se a proposta mandada para a Mesa, pelo Sr. Alfredo de Sousa.

Foi lida na Mesa) admitida e posta em discussão coujuntameete com o projecto.

O Sr. Ministro das Finanças (Cunha Leal): — Sr. Presidente: quando foi da apresentação da proposta de lei para o ano de 1920, modificando os impostos indirectos e a contribuição predial e industrial, eu tive o cuidado de introduzir um artigo nessa proposta de lei, em que dizia pouco mais o.u menos o soguinte:

As câmaras municipais poderão cobrar mais lõ por cento do que cobravam, porém a comissão de finanças não concordou com isso, eliminando-o.

Em vista disto, Sr. Presidente, eu devo dizor que nós com este sistoma voltamos ao antigo regime de permitir que as câmaras municipais lancem impostos ad valorem até 3 por cento, o que em certos casos é monstruoso, principalmente em certos produtos comerciais qae pagam 15 por cento, e em que os 3 por cento podem representar mais de 20 por cento sobre os lucros.

Desta forma, Sr. Presidente, e segundo a opinião da comissão de fininças, as câmaras municipais estão logicamente autorizadas a lançar impostos como entende rem, ra^ão por que eu não posso concordar em parte com a proposta enviada para a Mesa pelo Sr. Alfredo de Sousa.

O Sr. Alfredo de Sousa:—Eu devo dizer a V. Ex.a que esta lei estabelece um novo encargo.

O Orador:—Sr. Presidenta: eu entendi do meu dever fazer estas simples observações sobre o assunto e nada mais.

Tenho dito.

O Sr. Presidente :— Vai passar-se à ordem do dia.