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Diário da Câmara dos Deputados

Nestas condições, se a Câmara aprovasse a proposta apresentada aqui, ontem, pelo Sr. Ministro das Finanças, adiantar-se-ia à decisão judicial, dando desde já provimento a esse recurso.

É outra razão por demais ponderosa, para que a Câmara não possa aprovar a proposta do Sr. Ministro das Finanças. .

O Sr. Leio Portela: — Apoiado.

O Orador:—De resto, Sr. Presidente, ainda sobre isto eu devo fazer algumas considerações.

O Sr. Ministro das Finanças declarou--se arrependido de ter denunciado o contrato de 31 de Maio de 1919. Disse-o, aqui, em voz alta, mais dizendo que seria a última vez que transigiria. Que esta transigência lhe servia de exemplo, para nunca mais transigir, quanto às suas ideas e processos, sempre que estivesse convencido da legalidade desses processos e da excelência dessas ideas. Não seriam estas as suas palavras, mas creio que por elas traduzo tielmente o seu pensamento. Mas, caso curioso! Feita esta afúrmação perante a Câmara, há, apenas, alguns dias, o Sr. Ministro vem, desde já, trazer à Câmara uma proposta pela qual pede um inquérito parlamentar, e anuncia qne é do seu dever suspender, imediatamente, o concurso.

Lendo-se atentamente a proposta, analisando-se os seus considerandos, vê-se que S. Ex.a se baseia no requerimento feito pelo Banco Português do Brasil, em que pede um inquérito, e nos desejos manifestados pela opinião pública.

Mas! Santo Deus! Na ocasião em que o Sr. Ministro fez uma tal declaração perante a Câmara, já existia no seu Ministério o requerimento do Banco e já a opinião pública se tinha manifestado no sentido de que o contrato fosse denunciado e que à administração directa do Estado fossem entregues os serviços da Agência Financial.

Tais razões eram, portanto, anteriores à declaração de S. Ex.a e, portanto, não pode S. Ex.a basear nelas o seu procedimento.

Evidentemente, o que S. Ex.a quere, sub-repticiamente—emprego o termo porque S. Ex.a mesmo o empregou já, ontem, referindo-se aos aos argumentos dos Srs. Ferreira da Rocha e Leio Portela — é hipotecar o voto do Parlamento; é garantir-se da genuinidade do concurso, pela votação da Câmara, e mais nada.

Sr. Presidente: outra consideração há ainda a fazer, para a qual também peço a atenção da Câmara.

Lembra-se V. Ex.a, Sr. Presidente, que em palavras duma certa energia. e em expressões duma certa viveza, o Sr. Ministro arguiu todos aqueles cue se opunham ao concurso, arguiu todos aqueles -que haviam trazido a público a circular secreta, pela qual se abria essa concurso, de pouco patriotismo, porque sendo este caso um assunto que dizia respeito a um Governo estrangeiro, era indispensável que houvesse toda a cautela a fim de que os interesses nacionais não fôsssem prejudicados ; e depois de fazer esta afirmação, seguidamente a largos discursos que fez num obstrucionismo a si próprio, é S. Ex.a que vem pedir.. . £ O quê?

Cm inquérito parlamentar!

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A directa intervenção do Parlamento, neste assunto !

S. Ex.a o que vem pedir? A intromissão do Poder Legislativo neste assunto que ele julga de natureza secreta.

Mas que razões levaram o Sr. ministro das Finanças a mudar, repentinamente, de opinião e a procurar fazer com que o Parlamento, o mais alto Poder do Estado, interviesse directamente na solução deste assunto ?