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Sessão de 18 de Janeiro de 1921

Estou convencido de que V. Ex.a, magistrado como é, não deixará de providenciar no sentido que justiça seja feita, evitando que nos outros países, e sobretudo na Alemanha, se fique sabendo que a justiça em Portugal é aquilo que tem sido na Horta.

Todos os actos que se praticaram foram assistidos por um delegado oficial da companhia alemã e esse delegado tem o seu dossier (mas que pena!) no qual a justiça da minha terra é posta pelas ruas da amargura.

Ora, para que se não diga lá fora que os poderes públicos pactuam com crimes desta natureza ó que V. Ex.a, Sr. Ministro da Justiça, vai providenciar, e urgentemente para que justiça seja feita.

Tenho dito.

O discurso será publicado na íntegra quando o orador haja devolvido as notas taquigráficas.

O Sr. Ministro da Justiça (Lopes Cardoso):— Sr. Presidente: transmitirei ao meu colega da Instrução as considerações que acaba de fazer o Sr. Manuel José da Silva, as quais estou convencido de que S. Ex.a atenderá no que for justo.

Quanto à parte a que S. Ex.a se referiu, à Intendência dos Bens dos Inimigos, decerto que a parte administrativa é mais matéria de finanças do que de magistratura.

Sobre o facto que S. Ex.a apontou, de que na Horta estava um delegado substituto, eu direi que não é só lá que isso acontece, mas em todo o continente. Isto por-' que é difícil alguém, habilitado com concurso, querer aceitar tal cargo, e mesmo aqueles que estão, ao mais pequeno pretexto pedem para passar ao quadro sem vencimento. A razão por que assim é, ó porque a situação da magistratura é tudo quanto há de mais precário.

Nós temos trinta e dois delegados interinos no país, a quem não pode ser exigida responsabilidade igual à dos efectivos.

Será difícil remediar um caso destes, porque até agora não vejo que se tenha o cuidado de aumentar os vencimentos aos magistrados. (Apoiados).

Falou V. Ex.a sobre a situação moral dalguns magistrados.

A situação em que se encontra hoje o Ministério da Justiça perante a magistratura judicial não é de molde a que um Ministro, a maior parte das vezes, possa fazer vingar uma acção disciplinar, como é mester, porque um decreto dezembrista tira toda a acção ao Ministro.

Emquauto esse decreto não for revogado, não há maneira de conseguir a punição de qualquer magistrado. E preciso revogar esse decreto.

Pode, porém, o ilustre Deputado estar certo de que eu procurarei, dentro da esfera da minha acção, providenciar.

V. Ex.a, portanto, é a estes magistrados judiciais da Horta que atribui essas "irregularidades. •

Providenciarei quanto a esse ponto. . Quanto à forma do corrigir esses desmandos, não é ao Ministro da Justiça que compete, mas ao Conselho Superior da Magistratura.

Tenho dito.

O Sr. Presidente : — Vai votar-se o projecto n.° 623-D. Aprovado.

O Sr. Malheiro Reimão:—Eeqneiro a contraprova.

feita a cantraprova, deu o mesmo ré-saltado.

Entra em discussão na especialidade.

É lida a substituição ao artigo 1.°, do Sr. Alfredo de Sousa.

O Sr. Barbosa de Magalhães. — Pedi a palavra para dizer que concordo em absoluto com a disposição mandada para a Mesa pelo Sr. Alfredo de Sousa. Condiz com as ideas apresentadas aqui, e melhora o projecto, para que as Câmaras possam satisfazer uma alta função necessária, no sentido de que a subvenção seja igual em relação a todos os funcionários, visto que algumas câmaras não tinham votado subvenção.

Essa disposição parece-me digna da Câmara.

Tenho dito.

É rejeitado o artigo 1.° do projecto.

É aprovada a substituição.

Entra em discussão o artigo 2.°