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Sessão de 18 de Janeiro de 1921

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tem usurpado aos iniciativas do Poder Executivo, intrometendo-se na gerência dos assuntos que dizem respeito a abastecimentos. O Poder Executivo pode errar? Lá está então o Parlamento para fazer sentir aos responsáveis desse erro o seu desacordo> fazendo recair sobre eles a sanção de carácter político ou ju-rí.dico quer penal, quer civil, que esse mesmo erro comporte e exija. Um ministro praticou um acto que merece ao Parlamento^ a sua mais completa desaprovação ? Este não tem mais do que -votar uma moção nesse sentido para que outros possam vir interpretar mais fielmente os sentimentos e desejos do Poder Legislativo e anular, se tal for necessário, os actos praticados pelos sons antecessores, como já se fez em relação ao contrato com a Companhia dos Fósforos.

Esta é a única prática parlamentar dentro da Constituição.

Mas ainda há mais. Eu entendo que a proposta do Sr. Ministro das Finanças não pode ser aprovada por esta Câmara, porque, além das razões já enumeradas, do inquérito nela proposto não resultaria o apuramento da verdade, convencido como estou de que esse inquérito só poderia ser útil desde que ele fosse realizado por um juiz imparcial e recto dum dos nossos tribunais superiores, assistido pelos peritos 'ou técnicos indispensáveis. Um inquérito parlamentar sobre este assunto, com uma possível viagem ao Rio de Janeiro, só serviria, em meu entender, para desprestigiar ainda mais o Poder Legislativo.

E eu sou daqueles que pensam que o Poder Legislativo tem a sua continuidade de acção; que o Poder Legislativo não é apenas esta Câmara que, um vez desprestigiada, implicitamente desprestigia as que lhe hão-de suceder.

A questão regressa, assim, aos seus primitivos termos, isto é, aos termos em que a colocaram os ilustres Deputados Srs. Eaúl Portela e Ferreira da Rocha.

Há, ainda, uma outra questão prejudicial que eu quero desde já tratar para afastar de ruim todos os obstáculos que possam impedir uma fácil apreciação da matéria que neste momento se discute. Essa questão é a questão política.

O Sr. Ministro das Finanças permitiu--se falar ontem —e já várias vezes o tem

íeito— dos políticos em termos tais que fazem supor que nós outros fazemos da política qualquer cousa que não soja o tratar e zelar os intoréssos do Estado antes o acima dos nossos -próprios interesses, interpretando as manifestações nacionais de forma a dar-lhes corpo o satisfação.

A questão sob este aspecto, quanto a mini —e é este o sentido que dou à minha moção — está extraordinariamente simplificada.

O Sr. Ministro das Finanças apresentou ontem uma proposta, sob sua exclusiva responsabilidade, visto que não a, apresentou em nomo do Governo e visto que nenhum membro do mesmo Governo se levantou a perfilhá-la. A essa proposta ó que eu contraponho a moção que tive a honra de enviar para a Mesa. Desta forma a questão política fica circunscrita apenas ao Sr. Ministro das Finanças.

O acto praticado por S. Ex.a perante a Constituição, perante o Parlamento e, até, perante as próprias praxes parlamentares, não pode ter outra significação que não seja aquela que eu lhe atribuo.

Posto isto, compreende V. Ex.a, Sr. Presidente e, certamente toda a Câmara, que eu não devo repetir neste momento toda a argumentação empregada já pelos ilustres Deputados meus queridos amigos e correligionários, Srs. Raul Portela e Ferreira da Kocha. E como estou inteiramente de acordo com essa argumentação, eu dou como justificada a possibilidade de se ter feito por parte do Banco Português do Brasil ou de qualquer outro Banco uma desenfreada especulação cambial que poderia ter dado como resultado enormes prejuízos para o Tesouro Público e, por consequência, para a Nação.

Que as bases do concurso aberto secretamente pelo Sr. Ministro das Finanças em seguida à denúncia do contrato de Maio de 1919 se prestam a essas especulações.

Que se a operação se realiza sobre Bilhetes do Tesouro pode colocar o Governo Português, em certo momento, na dependência de um Banco nacional ou estrangeiro, podendo a Agência Financial ou o Banco ter lucros de que o Estado não partilha.