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Sessão de 18 de Janeiro de 1921

O Sr. Presidente:—Os Srs. Deputados que a aprovam queiram levantar-se.

foi aprovada sem discussão.

Leu se na Mesa o seguinte pedido de licença :

Ex.rao Sr. Presidente.—Peço aV.Èx.a que se digne consultar a Câmara, sobre se me concede um dia do licença que desejo gozar amanhã, 19 do corrente.—O Deputado, Alberto Jordão. • Para a Secretaria.

Concedido.

Comunique-se.

Para a comissão de infracções e faltas.

ORDEM DO DIA

O Sr. Presidente: — Continua em discussão o incidente sobre a Agência Financial, e tem a palavra o Sr. António Granjo.

O Sr. António Granjo:—Sr. Presidente: em obediência às° prescrições regimentais, mando para a Mesa a seguinte moção:

Leu. (Vai adiante}.

Sr. Presidente: torna-se necessário, para a boa coordenação das minhas considerações, apreciar desde já a proposta que o Sr. Ministro das Finanças enviou ontem para a Mesa.

Eu sei que o Sr. Ministro das Finanças tem, se não repugnância, ao menos um desprezo pelas fórmulas e praxes forenses e jurídicas.

O Sr. Manuel José da Silva: — Não

apoiado.

O Orador:—Mas, Sr. Presidente, é bom costume em todos os tribunais, é mesmo uma lei gerai de hermenêutica, quando se entra no estudo de qualquer assunto, afastar previamente qualquer questão prejudicial, e a primeira questão prejudicial que se oferece ao meu exame é justamente a proposta enviada para a Mesa, pelo Sr. Ministro das Finanças.

O Sr. Manuel José da Silva (Oliveira de Azeméis):— Não apoiado!

O Orador:—Essa proposta, Sr. Presidente, além de começar por um conside-

rando baseado sobre um erro de facto, que já foi ontem rectificado pelos Srs. Leio Portela e Ferreira da Rocha, conclui por propor uma comissão de inquérito parlamentar, à qual se agreguem os peritos ou técnicos que se julguem indispensáveis para o apuramento da verdade, e mesmo aquelas entidades que até esta altura têm discutido o contrato entre o Estado e a Agência Financial no Rio de Janeiro.

Vê se dessa proposta que o Sr. Ministro das Finanças entende que ó seu dever suspender o concurso até que se ultime o respectivo inquérito.

Sr. Presidente: eu dou como provado, até pelas próprias declarações do Sr. Ministro das Finanças, que sendo confiados os serviços da agência financial a uma entidade particular, pode isso motivar especulações cambiais em prejuízo do Te-, souro e da economia da Nação, como di« go^na moção que apresentei.

É preciso, portanto, que a Câmara se pronuncie em princípio sobre este ponto essencial: se a Agência Financial no Rio do Janeiro pode ser adjudicada a qualquer particular, ou se, os serviços dessa agência devem ficar directamente a cargo do Estado.

A Câmara tem de pronunciar-se sobre este ponto.

Se, porventura, fosse aprovada a proposta do Sr. Ministro das Finanças, a Câmara pronunciava-se já a favor do concurso.

Esta é a primeira razão por que, em meu humilde parecer, a Câmara não pode votar a proposta do Sr. Ministro.

Em segundo lugar, há que atender ao facto que consta pelos jornais, e que do meu conhecimento é, por virtude de informações que tive — posso asseverar que são informações seguras — de ter sido presente ao Supremo Tribunal Administrativo— chamo para isto a especial atenção da Câmara! — um recurso apresentado pelo Banco Português do Brasil, ou pelos seus representantes em Lisboa, sobre o despacho ministerial que denuncia o contrato de 31 de Maio de 1919.