O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

70

Diário da Câmara dos Deputados

Procedeu-se à contraprova que confirmou a votação.

Leu-se na Mesa a Moção do Sr. António Gr anjo.

O Sr. António Granjo :—Unia parte da minha moção está prejudicada, mas não está na parte que diz respeito ao inquérito.

O Sr. Presidente: — Vai votar-se L parte que diz respeito ao inquérito.

O Sr. Barbosa de Magalhães:—Depois dessa divisão, eu não sei como ficará redigida essa proposta.

O Sr. Manuel José da Silva (Oliveira de Azeméis): — Recordo-me de que o primeiro documento a dar entrada na Mesa, quando do início do debate, foi a propost?, do Sr. Ministro das Finanças.

Essa proposta consignava dois pontos de vista: o adiamento do concurso sine die e o inquérito aos serviços da Agência. Era natural que, cumprindo as disposições regimentais, antes de se pôr à votação a proposta António Granjo se pusesse a proposta do Sr. Ministro das Finanças.

O Sr. Presidente: — A proposta do Sr,. António Granjo prefere até a de V. Ex.a visto que termina com as palavras passa» -se à ordem do dia.

E aprovada a l.a parte da moção do Sr. António Granjo.

Lê-se a moção do Sr. Ferreira da Rocha.

O Sr. Ferreira da Rocha:—Roqueiro para que a minha moção seja dividida em duas partes, sendo a primeira até as palavras : nos termos da cláusula 14.&

Assim ficam satisfeitos os desejos daqueles que querem que da Câmara saia uma deliberação clara.

O S i> Manuel José da Silva (Oliveira de Azeméis):—A votação que já incidir, sobre a minha questão prévia implicitamente prejudica a l.a parte dessa' moção.

O Sr. Ferreira da Rocha: — Sr. Presi dente, parece-me haver prejuízo de ma-

téria em moções apresentadas, visto que, ambas contêm absolutamente a mesma doutrina que a moção que apresentei, qual é a de a Câmara reconhecer que foi feita legitimamente a denúncia do contrato. Afigura-se-me que a questão prévia tenha como efeito afastar a matéria esa discussão. Dir-me hão que duma questão prévia apresentada nos termos do Regimento se não pode inferir que pretenda afastar a questão principal, mas exactamente por isto é que devemos com toda a serenidade votar a primeira parte da moção.

Porém, se entendem que a doutrina não é aceitável, estamos então numa situação diversa, porque em vez de ser a tirania do maior número, passará a ser a tirania do menor número. Para concluir, repito, a primeira parte da moção pode ser votada.

Tenho dito.

O Sr. Plínio Silva: —Sr. Presidente, faço justiça ao Sr. Manuel J3sé da Silva, que não leu a declaração cê voto feita pelos parlamentares do Partido Republicano Português. Se S. Ex.a a tivesse lido, havia de reconhecer que o que nos levou a rejeitar a questão prévia foi uma interpretação do Regimento, pela qual entendemos que, uma vez aprovada, estavam prejudicadas as outras moções. Repito, se S. Ex.a tivesse lido a declaração de voto, veria que nela está bem definida a nossa opinião.

Tenho dito.

Foi aprovada a divisão da proposta do Sr. ferreira da Rocha.

Posta à votação a primeira parte, foi aprovada.

O Sr. Ferreira da Rocha:—Requeiro a votação nominal para a segu:ida parte da moção.

O Sr. Presidente: —Parece-me que esta parte da moção de V. Ex.a está prejudicada.

O Sr. Ferreira da Rochai: — Diga V.

Ex.a porquê!. ..