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Diário da Câmara dos Deputados

Quanto à interrupção do Sr. António Maria da Silva é verdade que S. Ex.a ine disse aqui na Mesa que não considerava a moção como questão prévia, com o que eu'*concordei, mas entendo que esta comi:, meação foi simplesmente particular e não pode ter carácter oficial. Por mais esta razão, tenho de considerar a moção do Sr. Manuel José da Silva como questão prévia.

O Sr. Barbosa de Magalhães (Para invocar o Regimento)* — Sr. Presidente: afirmo a V. Ex.a que, sem disprimor pela sua opinião* discordo dela quando diz que não podia deixar de admitir na Mesa como tal a chamada questão prévia, porque assim lhe impunha o Eegimento. ali uma questão de doutrina que tem de ficar fixada, porque diz respeito ao procedimento futuro da Mesa da Câmara dos Deputados.

V. Ex.a para formar a sua opinião funda-se na segunda parte do § 1.° do artigo 109.° do Regimento, e eu digo a V. Ex.a que essa parte não pode deixar de estar, e está, intimamente ligada com a primeira, e que não se compreende que, pela circunstância dum papel ir para a Mesa assinado por cinco Srs. Deputados e encimado com o título de questão prévia, a t Mesa não possa deixar de o classificar dessa maneira.

. Além de tudo, o bom senso de V. Ex.a é que há d_e classificar esse papel; mas nos termos do Regimento só uma moção considerando prejudicada por qualquer motivo a matéria da ordem é que ó uma questão prévia. Dizer-se porém que se deve considerar um assunto antes de outro, isso nunca pode ser tomado como uma questão prévia. (Apoiados).

Devo agora fazer a declaração, em nome do meu Partido, de que não considero a chamada questão prévia como tal; e, se necessário é, peço a V.a Ex.a para consultar a Câmara sobre o assunto, visto que dúvidas se levantam.

Declaro mais que essa chamada questão prévia é inoportuna e inútil, e talvez prejudicial. Inoportuna, porque o assunto já estava tratado nesta Câmara; inútil, porque o deputado que apresentou a questão prévia já tinha feito a declaração de que considerava a denúncia bem feita; e prejudicial, porque não se pode admiti::

uma questão prévia sobre um acto que o Governo praticou e que tem a aprovação da Câmara inteira.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Manoel José da Silva (Oliveira de Azeméis): — Sr. Presidente, temos dois pontos de vista: um do Sr. Barbosa de Magalhães, que não considera o documento como questão prévia; o outro, o nien, que o considera como questão prévia.

O Sr. Presidente:—Peço a V. Ex.;i que se limite a invocar o Regimento. Apartes. Protestos. Sussurro.

O Orador: — Tenho por V. Ex.a toda a consideração não só pessoal mas também pelo lugar que ocupa, mas devo dizer que V. Ex.a não' usou do mesmo procedimento para com o Sr. Barbosa de Magalhães.

O Sr. Presidente: — O que eu estava dizendo a V. Ex.a era para, invocando o Regimento, se dirigir à Mesa.

O Orador: — Dizia eu que o artigo 109.° no parágrafo 1.° é bem claro.

Vozes:—Diga, diga um exemplo.

O Orador:—A questão prévia quando foi da discussão orçamental, questão prévia apresentada pelo Sr. Ferreira da Rocha.

V. Ex.a, Sr. Barbosa de Magalhães, que é Deputado desde 1911, deve conhecer mais casos.

O Sr. Barbos^ de Magalhães: — Não me lembro de caso algum, mas mesmo que haja precedentes não me fazem mudar de opinião.