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Sessão de 27 e 28 de Janeiro de 1921

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nhã questão prévia impõe-se por consequência afim de desfazer todos os equívocos para que .a História nos possa julgar a todos.

O Sr. Presidente : — A não ser que a Câmara resolva o contrário, eu tenho de considerar a moção do Sr. Manuel José da Silva como uma questão prévia, visto . que como tal foi enviada para Mesa e admitida.

O Sr. Jorge Nunes: — Requeiro a V. Ex.a para consultar a Câmara sobre se considera o documento enviado para a Mesa pelo Sr. Manuel José da Silva como uma simples moção de ordem, ou como uma questão prévia.

O Sr. Vasco Borges: — O parágrafo 1.° do artigo 109.° estabelece, dum modo geral, dois elementos para a existência duma questão prévia.

São necessários cinco Deputados a apoiá-la.

O Sr. Jorge Nunes: — Isso é apenas o bastante para não consultar a Câmara sobre a sua admissão.

O Orador: — Vemos portanto que, entregue à Mesa um documento nestas condições, o Sr. Presidente tem apenas de verificar se está assinado por cinco Deputados. .

Mas a primeira parte do parágrafo 1.° não pode ser considerada como uma disposição exclusivista, e como pela redacção dela se admite excepções, ao critério do Sr. Presidente fica o admitir como questão prévia a questão apresentada pelo Sr. Manuel José da Silva, sem que o Regimento da Câmara seja infringido.

Mas quando S. Ex.a a apresentou a Câmara concordou, quando era nessa ocasião que a tinha de impugnar, e não agora depois da questão admitida e discutida.

Porém, resta-me ainda fazer uma pergunta :

& Considere-se a questão como se considerar, em qualquer dos casos, V. Ex.a, Sr. Presidente, entende que ela deve ser considerada como moção para ser votada na devida altura?

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: — É uma moção de ordem.

O Sr. Vergilio Costa : —Sr. Presidente, nos termos regimentais o Sr. Manuel José da Silva mandou para a Mesa uma questão prévia. Como questão-prévia V. Ex.a 4, admitiu e pôs em discussão, sem que a Câmara se manifestasse em contrário, e não se compreende que, depois de encerrado o debate, se vá impugnar a questão.

Nestes termos, eu pergunto a V. Ex.a se, tendo a questão prévia sido admitida e discutida, e tendo agora alguns Srs. Deputados discordado da classificação de questão prévia, que V. Ex.a lhe deu nos termos do Regimento, V. Ex.a a não considera como tal.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Estêvão Pimentel:—A questão não oferece dúvidas, o Regimento é 'bem claro.

Não há outra cousa que possa ser aceita na Mesa nestas condições que não seja uma questão prévia.

E tanto assim que V. Ex.a, Sr. Presidente, a admitiu sem consultar a Câmara.

Sussurro.

O Sr. Presidente: — Peço o silêncio da Câmara; caso continue esta agitação, eu interrompo os trabalhos.

Continua a agitação.

O Sr. Presidente: — Emquanto durar este barulho não concedo a palavra a nenhum orador.

O Sr. Pedro Pitai—Admitamos que não se trata de uma questão prévia. V. Ex.a recebeu um documento, sem que lhe dissesse que era uma questão prévia e admitiu-o como tal.

V. Ex.a tem feito um grande esforço para não desagradar aos seus correligionários, mas deve lembrar-se e procurar não esquecer que nesse lugar ó mais Presidente da minoria do que da maioria.

Eu e aqueles que têm defendido esta questão defendem um direito seu e não estão dispostos a deixarem-se atropelar por uma votação da Câmara.

Tenho dito.