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Seêsão de 27 e 28 de Janeiro dt

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tins que não leio as gazetas de Braga, porque se o tivesse feito veria esta cousa estranha: um republicano atacado por um jornal republicano por ter defendido a República, por ter defendido ideas pelas quais sempre pugnou, com o baixo intuito de atacar nesse homem uma corrente política.

O Sr. Ministro das Finanças (interrompendo):— V. Ex.a dá-me licença?

Eu quero afirmar que longe estava o meu espírito de pensar que as minhas palavras o poderiam ofender. Se tal intuito tivesse,, calar-mo-ia; mas não é crime ser-se católico, pois na minha família tenho muito católico que respeito e venero.

O Orador: — Vou desfazer uma blague que apenas faria mal a quem a produziu. ,Eu disse há pouco num aparte que, quando uma pessoa se coloca na atitude do Sr. Ministro das Finanças, não pode desdobrar a sua responsabilidade na execução que vai dar a um determinado mandato. Tem S. Ex.a um determinado conceito da administração pública, inteiramente oposto. Jii S. Ex.a uma pessoa inteligente e patriota, e eu não compreendo como vá pôr em prática uma cousa que repugna à sua inteligência, a não ser numa hipótese: S. Ex.a ter reconhecido o outro ponto de vista mais inteligente e prático, e tani prático como o seu, e não poder sacudir a responsabilidade, na praça pública, por sua livre e expontânea vontade.

O orador não reviu.

O Sr. Ministro das Finanças (Cunha Leal):- Fico em presença duma resolução do Parlamento que eu acatarei e farei cumprir, ficando a cada um, é claro, as responsabilidades da sua atitude.

O Sr. Barbosa de Magalhães: — Sr. Presidente: peço a V. Ex.a para me dizer se foi ou não admitida a chamada questão prévia do Sr. Manuel José da Silva.

O Sr. Presidente: — Encontram-se na Mesa uma proposta do Sr. Ministro das Finanças e cinco moções uma das quais a denominada a questão prévia» da autoria do Sr. Manuel José dá Silva (Oliveira de Azeméis) que, além da sua assinatura,

comporta a de mais quatro Srs. Deputados.

Nos termos do Regimento eu não posso deixar de a considerar como questão prévia, tanto mais que como tal foi admitida e entrou em discussão.

Neste momento, pois, apenas tenho de declarar se considero ou não prejudicadas, pela aprovação dessa questão prévia, as restantes moções. Sobre o assunto, devo dizer que não considero prejudicadas pela proposta do Sr. Manuel José da Silva as referidas moções, visto que ela se re-íere apenas a uma parte daomatéria em discussão. (Apoiados).

O Sr. Barbosa de Magalhães: — Sr. Presidente : parece-me que uma vez recebido na Mesa qualquer papel é a V. Ex.a que compete classificá-lo. Sendo assim eu peço a V. Ex.a que, nos termos do § 1.° do artigo 109.°, classifique o papel que enviou para a Mesa o Sr. Manuel José da Silva.

V. Ex.a dirá se em sua consciência entende que a doutrina dessa pretendida questão prévia impede a assemblea de deliberar sobre o assunto da Agência Financial.

O Sr. Estêvão Pimentel: — Pedi a palavra a V. Ex.a para que me dissesse se quando foi apresentado esse documento, V. Ex.a o mandou ler e consultou a Câmara sobre a sua admissão?

Ç) Sr. Manuel José da Silva (Oliveira de Azeméis) (para invocar o Regimento):— Invoco o ^esmo artigo que foi invocado pelo Sr. Barbosa de Magalhães.

Se alguém tem a obrigação de votar essa questão prévia é o Partido Democrático.

O Sr. Presidente: — Vou responder ao Sr. Pimentel. De facto a moção tem a expressão «questão prévia» e como questão prévia foi apresentada e admitida. Quanto à segunda parte, eu não podia fazer outra cousa porque a consulta à Câmara não me era permitida pelo artigo 2.° e parte do § 1.° do Regimento. (Apoiados).