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Diário da Câmara dos Deputados

é apenas contribuir para que o projecto corresponda inteiramente aos seus fins. O orador não reviu.

O Sr. Ministro do Comércio e Comunicações (António Fonseca):—A razão por que propus o artigo 1.° resulta principais mente da circunstância de que nem todas as alíneas do projecto se podiam incluir no decreto.

Interrupção do Sr. Plínio Silva.

O Orador:—:E preciso haver um diploma para ser aplicado, qualquer que seja a designação geral, de maneira que forme um conjunto uniforme.

O orador não reviu.

O Sr. Jorge Nunes:—Vou mandar para a Mesa uma proposta, modificando o n.° 1.° do artigo 1.°, porquanto o etc. é iam termo condenável em qualquer legislação. Não o deixarei passar, já não digo sem o meu protesto, mas sem emenda que substitua essa expressão e estou certo de que o Sr. Ministro é o primeiro a aceitar que ela seja substituída pela forma indicada na minha emenda.

O orador não reviu.

A proposta é a seguinte:

Proponho a eliminação da palavra «etc» do n.° 1.°. do artigo 1.°, substituindo-se por «e" quaisquer outras previstas nas disposições vigentes».—Jorge Nunes.

O Sr. Ministro do Comércio e Comunicações (António Fonseca):—Estou de acordo, tanto mais que a palavra «etc» do projecto não'podia ter outra interpretação.

O orador não reviu.

Foi lida na Mesa a proposta de emenda, apresentada pelo Sr. Jorge Nunes.

O Sr. Plínio Silva: — Sr. Presidente: 'talvez o assunto que vou expor se possa resolver de acordo com V. Ex.a e com o Sr. Ministro do Comércio.

Parece-me que V. Ex.a tenciona pôr à discussão o artigo 2.°, mas julgo que seria preferível que discutíssemos cada número de per si. Igualmente desejo pedir a V. Ex.a que a tabela anexa seja discutida a seguir ao n.° 1.° do artigo 2.°,

visto que isto é fundamental para a discussão que se vai seguir. O orador não reviu.

O Sr. Ministro do Comércio a Comunicações (António Fonseca): — Eu, por mim, concordo com V. Ex.a, tanto mais que desejo que sobre este assunto seja feita uma larga discussão.

O Sr. Jorge Nunes: — Sr. Presidente: diz V. Ex.a que está em discussão o n.° 1.° do artigo 2.°, e eu entendo que, a este respeito, devo mandar para a Mesa uma proposta, porquanto este número está redigido por forma que abrange todos os animais de carga, tiro e sela. Eu vejo na tabela anexa que não se estabelece diferença alguma entre a modéstia dum burro e o luxo dum cavalo de raça, e como nós, na discussão dos projectos, temos de nos ocupar de todas as suas minúcias, eu estou certo de que aquele animal poderá contar com a benevolência de V. Ex.a e com a minha também, e, nestas condições, desejo mandar para a Mesa, com a aquiescência do Sr. Ministro do Comércio, uma proposta, substituindo este parágrafo, d<_3 que='que' de='de' tenham='tenham' os='os' cento='cento' maneira='maneira' bónus='bónus' p='p' asinina='asinina' por='por' na='na' animais='animais' contribuição.='contribuição.' um='um' _75='_75' raça='raça' da='da'>

A V. Ex.a não fica mal ser benevolente para com os burros, porque já o tenho sido muita vez na minha vida. É menos violento 10(5 paia um cavalo do que 1$25 para um burro.

Nestes termos, se V. Ex.a ler a minha proposta, ainda que rapidamente, estou certo de que concordará inteiramente com ela.

Tenho dito.

O orador não reviu.

É lida na Mesa a emenda do Sr. Jorge Nunes.

É a seguinte:

§ único do n.° 1.° do artigo 2.°: Exceptuam-se deste imposto os animais de raça, asinina, bem como os veículos por eles transportados, aos quais será imposta uma taxa reduzida de 75 por cento.—Jorge Nunes.