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Sessão de 6 de Abril de 1921

ler-se das suas influências políticas para conseguirem uma colocação.

É necessário proceder criteriosamente para que a reorganização que o Sr. Velhinho Correia quis pôr em prática possa ser executada.

Entendo que esses engenheiros devem ser aproveitados nesse Ministério, não limitando as suas funções a porem vistos, mas antes aproveitando-se os seus conhecimentos como em qualquer empresa particular se aproveitam os serviços dos engenheiros.

O Sr. Presidente:—Previno V. Ex.ade que tem apenas cinco minutos para terminar as suas considerações, caso não preferir ficar com palavra reservada.

O Orador:—Vou terminar já as minhas considerações sobre o assunto.

Sr. Presidente: no momento presente, em que o nosso país está sofrendo certas apreciações por vezes menos justas, entendo que devemos produzir obras que dêem bons resultados, e por isso digo que o Sr. Ministro do Comércio deve pôr toda a sua boa vontade, inteligência e juventude em acção para conseguir uma administração valiosa, aproveitando os engenheiros que estão nesse Ministério, que andam por uns oitenta e tantos, e acabando de vez com a marcha que se tem seguido na administração desses serviços.

Neste sentido teria muito de dizer, mas como desejo que esta proposta sobre estradas seja aprovada com urgência, dou por findas as minhas considerações sobre este artigo, e mando para a Mesa as propostas de emendas.

Tenho dito.

As propostas são as seguintes;

Proponho que na tabela a que se refere o n.° 1.° do artigo 2.° os automóveis para passageiros sejam grupados pela seguinte forma e com as taxas a seguir mencionadas:

De 12 HP ou menos . . 120$

De 13 HP a 24 HP . . 180$

De 25 HP a 36 HP . . 240$

De 37 HP a 60 HP . . 300$

De 61 HP ou mais . . . 360$

Em 6 de Abril de 1921.— Plínio Silva.

Proponho que na tabela do imposto de trânsito em estradas a que se refere o n.° 1.° do artigo 2.° seja incluída mais a seguinte categoria de veículos:

Carros de bois de eixo fixo.... 12$ Carros de bois de eixo móvel. . . 18$

Em 6 de Abril de 1921.— Plínio Silva.

Proponho que na tabela do imposto de trânsito de estradas a que se refere o n.° 1.° do artigo 2.° seja de 6$ a taxa para os animais de carga, de tiro e de sela.

Em 6 de Abril de 1921. — Plínio Silva.

Proponho que na tabela a que se refere o n.° 1.°- do artigo 2.° do imposto seja mencionada mais a seguinte categoria de veículos automóveis.

Side-cars

90$

Assim definido pequeno automóvel de três ou quatro rodas, cujo motor tenha uma cilindrada total não superior a 1:100 centímetros cúbicos e cujo peso compreendida a carrosserie e acessórios não exceda 350 quilogramas. A carrosserie deve ser feita para transportar duas pessoas, no máximo.— Plínio Silva.

Proponho que na tabela do imposto de trânsito a que se refere o n.° 1.° do artigo 2.° os veículos de tracção animal sofram o seguinte imposto anual:

Veículos de duas rodas para passageiros :

Tracção de um animal......12$

Tracção de dois animais.....15$

Tracção de mais de dois animais. . 18$

Veículos de duas rodas para carga:

Tracção de um animal......15$

Tracção de dois animais.....18$

Tracção de mais de dois animais. . 21$

Veículos de quatro rodas para passageiro^ :

Tracção de um animal.... . . 15$

Tracção de dois animais.....20$