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Diário da Câmara dos Deputados

hão-de constituir a comissão organizadora do congresso das colónias.

Comunique-se que é constituída pelos Sr s. Deputados abaixo indicados.

Mariano Martins.

Manuel Ferreira da Rocha.

Domingos Cruz.

Carta

Do Sr. António Mantas, participando estar doente.

Para a comissão de infracções e faltas.

Antes da ordem do dia

O Sr. Eduardo de Sousa:—Sr. Presidente : pedi a palavra para mandar para a Mesa um projecto de protecção à indústria nacional, isto ó, para uma empresa cinematográfica que já tem apresentado •filma importantíssimos como os Fidalgos da Casa Mourisca, e se propõe a apresentar assuntos da História Portuguesa.

No estrangeiro são as empresas como esta, protegidas e até subsidiadas pelo Estado.

Por isso, mando para a Mesa o meu •projecto de lei.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: — Continua em discussão o projecto n.° 713.

O Sr. Costa Júnior :—Prosseguindo nas considerações iniciadas em sessão anterior, o orador afirma que em 1859 não tinha a sciência farmacêutica atingido o progresso que actualmente tem.

Não se faziam as esterilizações, nem as análises das substâncias alimentícias ou medicamentos, visto a química estar ainda muito pouco desenvolvida.

A farmácia foi pouco a pouco organizando se, até que se fez a reforma do ensino farmacêutico em 1859.

Os chamados farmacêuticos de l.a classe não tinham curso superior.

Eram-lhes simplesmente exigidos os exames de instrução primária, o singular de francês e português e sete anos de prática numa farmácia, devidamente registada na respectiva Escola Médica, por onde os farmacêuticos faziam os exames.

Logo que concluíam a prática na farmácia, faziam o exame perante a Escola Médica, sondo-lhes passado o certificado de farmacêuticos.

Para os farmacêuticos havia ainda um curso superior.

Esses tinham o curso do licea e a cadeira de matéria médica e a de farmácia que se cursava durante dois anos na respectiva escola de medicina.

Depois de fazerem estes exames ficavam habilitados a exercer a profissão de farmacêutico.

Actualmente todo& os farmacêuticos do exército que são majores, tem este curso que exigia sete anos de prática, com o exame perante a Escola Médica.

Nenhum tem o curso superior de l.a classe.

Actualmente exigem-se aos farmacêuticos as seguintes habilitações : o curso complementar dos liceus e a cadeira da Faculdade do Sciências e outras cadeiras que se dividem por quatro anos,,

A aprovação no último exame depois de ter frequentado essa cadeira dá a esses farmacêuticos a faculdade de poderem exercer a farmácia em todo o país.

É este curso chamado Superior de Farmácia, sendo o único que existe no pais."

Portanto, exigem-se hoje habilitações especiais, que esses farmacêuticos não têm.

O orador pede licença para ler à Câmara as bases dum concurso para se ver que é uni concurso scientífico, em que se exige para os oficiais farmacêuticos verdadeira competência, porque, no estado actual da sciência, os oficiais farmacêuticos são obrigados a desempenhar, quer em campanha, quer em tempo de paz, serviços que até então estavam entregues a médicos, mas que em virtude dá sua especialidade, ficaram a cargo deles.

Entre esses serviços inclui-se, por exemplo, o de fazer análises dos terrenos onde devem acampar as tropatí, o que é muitíssimo importante para o estado sanitário delas, e o de fazer o exame bacteriológico das águas, o que ó :.gualmente muito importante, porque cada homem que se perde na guerra, por este motivo, é uma unidade que se não pode dispensar.