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Sessão de 21 de Abril de 1921

sendo dirigidos por um médico, que aliás é muito distinto, o Sr. Dr. Miranda, o qual tem a seu cargo os serviços médicos o bem assim os serviços farmacêuticos.

Foi em virtude disto que apareceram reclamações, as quais são de todo o ponto justificadas, por isso que os doentes têm de se conservar muito mais tempo nos hospitais, o que representa uma maior despesa para o Estado.

O Sr. Presidente: — Previno V. Ex.a de que são horas de se passar à primeira parte da ordem do dia.

O Orador: — Nesse caso, o orador pede a S. Ex.a o obséquio do lhe reservar a palavra p ara. a sessão de amanhã.

O discurso será publicado na integra quando forem devolvidas, revistas pelo orador, as notas taquigráficas.

O Sr. Presidente: —"Vai ler-se na Mesa um projecto do Sr. Orlando Marcai, e para o qual foi pedida a urgência e a dispensa do Regimento.

Leu-se na Mesa. É o seguinte :

Projecto de lei

Artigo 1.° São abrangidos pelas disposições da lei n.° 1:144, de 9 de Abril de 1921, todos os que envolvidos indevidamente em processos de delitos comuns se conheça que os actos praticados que deram origem à sua organização são de carácter político.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrário.

Sala das Sessões, 14 de Abril de 1921.— Orlando Marcai.

O Sr. • Presidente : — Os Srs. Deputados que aprovam a urgência e dispensa do Regimento para a projecto que acaba de ser lido na Mesa, queiram levantar-se.

Está aprovada.

O Sr. Presidente:—Está em discussão.

O Sr. Jorge Nunes: — Sr. Presidente: pela simples leitura que fiz do projecto enviado para a Mesa pelo Sr. Orlando Marcai, confesso que não sei qual seja o seu ponto de justiça.

Parece me, porém, que nós respeitando a Constituição da República, não pode-

mos de forma alguma legislar em sentido contrário ao que foi resolvido.

Assim, Sr. Presidente, eu achava conveniente que -se suspendesse a sua discussão até chegar o Sr. Ministro da Justiça, a fim de nós podermos ouvir a opinião de S. Ex.a sobre o assunto.

Sr. Presidente: eu declaro muito francamente à Câmara que não posso de maneira alguma estar de acordo com a doutrina do projecto.

Desde que esta doutrina foi rejeitada, e muito bem, eu pregunto se porventura nós nos podemos pronunciar em todo ou em parte sobre a doutrina contida nesse artigo já rejeitado.

Sr. Presidente: é este um assunto importante e tanto mais importante quanto é certo que a doutrina nele contida é contrária ao sentimento da Câmara.

Isto. Sr. Presidente, a meu ver representa um atentado contra a Constituição, não podendo eu neste momento dizer a V. Ex.a quais os pontos a que este projecto visa.

Se ele por um lado pode ter um ponto justo, por outro lado tem uma doutrina que de maneira alguma pode merecer a nossa aprovação.

É indispensável que o Sr. Orlando Marcai nos explique em que consiste o seu projecto de lei.

E preciso que quem no Poder Executivo tem de olhar pelo cumprimento das leis nos diga a nós se convém à moral do Estado e'da sociedade, e ao respeito à lei fundamental, semelhante projecto de lei.

O discurso será publicado na integra quando forem devolvidas, revistas pelo orador, as notas taquigráficas.

O Sr. Orlando Marcai: — Sr. Presidente : desde logo pressenti, dada a apresentação do meu projecto de lei, para o qual pedi urgência e dispensa do Regimento, que o Sr. Jorge Nunes havia de ser a sentinela vigilante e a guarda avançada da oposição rude que vai sofrer.

Já que assim é, cumpram-se os fados que ainda hoje imperam nos destinos da humanidade, e deixem-me declarar, na máxima expressão de sinceridade, que gosto e prezo as atitudes definidas.