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Diária da Câmara dos Deputados

gê consideram de delitos comuns. <_:E que='que' de='de' ser='ser' razões='razões' referidos='referidos' os='os' comuns='comuns' crimes='crimes' classificar='classificar' p='p' podem='podem' para='para' levadas='levadas' delitos='delitos' até='até' _='_' ele='ele'>

óQual era a classificação em que o juiz se podia estribar para julgar indivíduos que por tais crimes tinham de ser julgados?

Por mais esforços que faça à minha inteligência e recorra à minha já larga prática do foro, não posso compreender a situação em que ficam esses magistrados, no caso de ser aprovado ôste projecto de lei.

Não chego a compreender como amanhã um juiz pode, em sua consciência, determinar quais os requisitos para classificar quais os crimes políticos e os delitos comuns.

Assim, Sr: Presidente, aprovar este projecto, será lançar o caos. a confusão e o arbítrio ; porque amanhã todos se achariam no direito de dizer perante os juizes que o crime que tinham comotido tinha uma natureza política, e podiam fazer essa afirmação, visto q-ue não há nada na nossa legislação que determine quais são os requisitos que deferenciam os crimes políticos dos delitos comuns.

Terminando, como havia começado, devo declarar que este projecto nem sequer pode ser discutido pela sua inconstitucio-:aalidade, visto que igual matéria foi rejeitada nesta Câmara, quando se discutiu o projecto da amnistia.

Tenho dito.

O discurso será publicado na íntegra, revistas pelo orador quando o orador restituir, revistas, as notas taquigráficas.

O Sr. Ministro da Justiça e dos Cultos (Lopes Cardoso):—Sr. Presidente: não tenho motivos para alterar as declarações que fiz, porque as considerações apresentadas pelo Sr. Leio Portela, não podem colher.

Disse S. Ex.a que no outro dia o Sr. Presidente do Ministério tinha feito declarações que agora repeti, porque se referiam a crimes políticos e hoje do que se trata é de crimes que não são políticos.

Isso não é inteiramente exacto.

A amnistia não foi dada só a crimes de natureza política, mas a crimes de imprensa, de carácter religioso e até comuns.

Nessa ocasião, o Sr. Presidente do Ministério não teve uma palavra a acrescentar ao projecto nem às emendas apresentadas, porque entendeu que sendo o projecto da iniciativa da Câmara, a própria Câmara, depois das declarações que S. Ex.a fez de que ele não seria prejudicial à República, a votaria conforme entendesse, visto que S. Ex.a havia dito que tinha os elementos .necessários para defender a República.

V. Ex.as sabem que a Junta Revolucionária do 14 de Maio, entendeu que determinados indivíduos deviam ser amnistiados, pois tinham prestado altos serviços a República e eram vítimas do despotismo.

O Sr. Sá Cardoso:—V. Ex.a diz muito bem; a Junta Revolucionária, assim o interpretou.

Uma voz:—E V. Ex.a fez parte dessa Junta. (Apoiados).

O Orador:—Ainda bem quo V. Ex.a aplaude as minhas palavras, e aplaude com tanto calor.

Eu confio nos tribunais do meu país, pois eles sabem bem interpretar as leis que vão desta casa.

O projecto do Sr. Orlando Marcai não tenho dúvida de que ó um projecto dum republicano.

S. Ex.a como parlamentar tem o direito de o apresentar.

Faço-lhe a mais completa justiça.

Não direi se deve ou não ser aprovado.

Não devo dizer mais nem menos do que disse o Sr. Presidente do Ministério.

Nem mais uma palavra direi, não por menos consideração pela Câmara ou pelo Sr. Leio Portela, mas por solidariedade para com o Sr. Presidente do Ministério.

O discurso será publicado na integra^ revisto pelo orador, quando o orador haja devolvido, revistas, as notas taquigráficas.