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Sessão de 21 de Abril de 1921

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posições desta lei os crimes praticados no norte do País desde 19 de Janeiro de 1919 até 13 de Fevereiro do mesmo ano, na zona onde flutuou a bandeira monárquica,

Sala das Sessões da Câmara dos Deputados, 21 de Abril de 1921.—Os Deputados, Raul Tamagnini—Luís Tavares de Carvalho.

O Sr. Ministro da Marinha (Fernando Brederode):—Sr. Presidente: tenho a honra de mandar para a Mesa as seguintes propostas :

Fixando o quadro do pessoal da secretaria da Comissão Permanente Liquidatária de ResponsabiJidades;

Passando para Repartição de Faróis do Ministério da Marinha, a construção dos edifícios destinados a faróis, reparações dos mesmos e aquisições de aparelhos ópticos e sinais sonoros dos distritos do Funchal, Ponta Delgada e Angra do Heroísmo;

Abonando uma pensão mensal e vita-licici. de 100$ ao antigo cabo de mar da Nazaré, Joaquim Bernardo de Sousa Lobo;

Determinando que a Direção dos Serviços Marítimos que pelo decreto n.° 7:201 ficou sob as ordens dal.aDirecção Geral de Marinha, r>asse a fazer parte da 3.a Direcção Geral;

Elevando a 100$ mensais a pensão concedida ao arrais Gabriel Anca;

Dando aos actuais serventuários da 4-a Direção Geral de Marinha a denominação de contínuos.

foram para o ^Diário do Governo».

O Sr. Cunha Leal: — Sr. Presidente : o projecto apresentado pelo Deputado e meu querido correligionário Sr. Orlando Marcai, não é senão da sua exclusiva responsabilidade.

YJ uma questão aberta para o meu partido. Eu mesmo não tenho ainda opinião formada a este respeito e não sei por eni-quanto como votarei. Espero os esclarecimentos dos Srs. jurisconsultos que têm assento nesta Câmara e que certamente irão —assim o espero— elucidar o meu espírito.

Não posso, porém, deixar de estranhar certos factos ocorridos durante esta sessão.

Quando se trata de defender monárquicos tudo são facilidades; quando queremos ser clementes para com os republicanos, tudo são dificuldades.

Ouvimos o Sr. Leio Portela invocar a inconstitucionalidade da discussão que estamos a fazer. Ouvimos dizer o Sr. Leio Portelo, muito indignado, que havendo no fundo deste projecto um princípio análogo a um determinado artigo do projecto da amnistia que foi rejeitado por esta Câmara, não pode o documento que estamos debatendo ser discutido.

Pois muito bem.

O Sr. Leio Portela classificou a interpretação da Constituição em contrário desta como uma cousa pouco séria. Nós Scibemos que S. Ex.a pertence ao Partido Liberal, e este partido, pela voz do Sr. António Granjo e pela voz do Sr. Ferreira da Rocha sustentou unia argumentação absolutamente antagónica a favor do Sr. Júlio Maria de Sousa.

Temos, portanto,, classiíicada pelo Sr. Leio Portela de pouco séria a argumentação produzida pelo seu partido.

Eu não estou a discutir com jurisconsultos.

Estou, sim, a dizer nesta Câmara que os partidos políticos tomam atitudes diferentes, conforme as pessoas. Estou a dizer que o mesmo partido que tornou a defesa do projecto referente ao major Sr. Júlio Maria de Sonsa, iez a seguinte cousa quando se reconheceu a inconstitu-cioualidade daquele mesmo projecto: transformou o Sr. Júlio Maria de Sousa, único major que está nas condições do projecto apresentado, em todos os majores farmacêuticos do exército.

Isto é para frisar que nem sempre os argumentos de ordem constitucional, são invocados fora das conveniências pessoais e que os partidos adoptam perante esses argumentos, atitudes opostas. Isto é para frisar que os partidos têm a mesma indignação e os mesmos ímpetos irados, quer quando discutem uma determinada teoria e a aprovam, quer quando reprovam a mesma teoria.