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Diário da Câmara dos Deputados

Justiça ato que S. Ex.a me responda claramente.

Eu não preguntei ao Governo se ele entendia ou não que a magistratura tinha os elementos necessários para cumprir a lei.

Não façamos confusões ; eu não preguntei nada disso, porque sei que uma vez este projecto transformado em lei será facilmente executado. O que eu preguntei foi se à consciência do Sr. Ministro da Justiça, como homem de leis e como Ministro, não repugna aceitar unia doutrina já rejeitada por esta Câmara quando da discussão e votação do projecto de amnistia.

O Sr. Ministro da Justiça e dos Cultos (Lopes Cardoso): — V. Ex.a tem, realmente, o direito do fazer essa pregunta, mas à Câmara e não a mim como Ministro, tanto mais que eu nem sequer conheço a disposição que a Câmara rejeitou e a que V. Ex.a se referiu.

O Orador: —O Sr. Ministro da Justiça que assistiu à votação da lei de amnistia, sabe, tam bem como eu, que essa disposição foi rejeitada. Desde que assim é, eu não compreendo as suas explicações vagas e imprecisas.

Eu sei, é certo, que S. Ex.a em sua consciência, me está a dar razão c a reconhecer que efectivamente a doutrina do projecto do Sr. Orlando Marcai é a mesma que se continha no artigo novo do Sr. Gomes dos Santos; mas a verdade é que S. Ex.a mostrando ignorá-la procura furtar-se a uma resposta concreta.

Eu sei, que se votarmos este projecto, o mundo continuará a girar da mesma maneira e que a divisa cambial nada sofrerá; mas sei, também, que a moral republicana sairá profundamente ferida.

E esta a minha maneira de ver e de pensar; e assim, Sr. Presidente, eu desafio todos os homens de Direito que têm assento nesta casa do Parlamento, a que contestem esta minha opinião, se puderem.

Este projecto, Sr. Presidente, conforme -já tive ocasião de dizer à Câmara, tem qualquer significado, se bem que ele não consigne nomes.

Desta forma, Sr. Presidente, não será de admirar que amanhã não haja criminosos no nosso país, por isso que eles à

sombra deste projecto, poderão invocar unia razão qualquer para serem absolvidos pelos crimes que praticaram.

Eu, Sr. Presidente, devo declarar em abono da verdade que votei a amnistia; mas não para os delitos de natureza política contra pessoas ou propriedades.

Assim, Sr. Presidente, todos os artigos que se referiam mais ou meiios a este ponto de vista não mereceram a minha aprovação, por isso quo entendo que o que hoje poderá representar um crime, amanhã poderá representar uir. acto heróico, por isso que um vencedor é "sempre um herói.

Eu, Sr. Presidente, votei aqui a amnistia plenamente convencido de que prestava assim um serviço à República; pois não a votei para que os monárquicos mo agradecessem.

Votei-a por isso que entendi que havia uma razão forte para isso, e, mais ainda, porque entendi que assim defenderia os altos interesses da República.

Para mim foi-me indiferente que ele aproveitasse a uma dúzia ou duas dúzias de pessoas.

Para mim o que importava ó que ela representasse um alto serviço prestado à República e à Nação.

Nestas condições, Sr. Presidente, eu votando a amnistia, como a votei, cumpri evidentemente o meu dever.

Ir amnistiar crimes comuns ...

O Sr. Orlando Marcai:—Mas isso não está lá!

O Orador: — Não está; porérc estão os interessados tam seguros da injustiça da sua pronúncia, que em vez de recorrerem para os tribunais, as únicas instâncias que podem e devem ser ouvidas, recorrem para o Parlamento.

Sr. Presidente : em aparte o Sr. Orlando Marcai foi me dizendo que eu tinha votado a amnistia para os monárquicos somente.

Pois, fique S. Ex.a sabendo que a votei para monárquicos e para republicanos! Invoco o testemunho do Sr. Dias da Silva para que ele diga quem redigiu o artigo que foi mandado para a Mesa por S. Ex.a abrangendo com a amnistia os criminosos por delitos sociais.