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. Sestão de 21 de Abril de 1921

estrangeiro, seria -o primeiro, se estivesse presente, a considerar este projecto como atentatório do bom nome e das normas adoptadas dentro da Kepública.

O orador lê em seguida à Câmara o programa de concurso mandado abrir pelo Sr. Pereira Bastos.

Estabelecia-se o princípio de que só se podia entrar por concurso para o quadro de farmacêuticos militares.

Interrupção do 87. Eduardo de Sousa.

O Orador:—Esses farmacêuticos já existiam no quadro. Eram simplesmente três. Interrupção do Sr. Eduardo de Sousa.

O Orador:—No quadro que foi feito em 1913 os farmacêuticos que tinham entrado para o quadro até essa data eram competentes para desempenhar o serviço que então lhes exigiam. Mas em 1913 exigiram-se maiores habilitações e mais responsabilidades no desempenho do seu cargo.

O Sr. Eduardo de Sousa: —

O Orador: — Esses farmacêuticos estão desempenhando serviço de ordom administrativa e de ordem técnica.

Tendo lido à Câmara alguns artigos do programa, vê-se— afirma o orador— que os farmacêuticos que querem ingressar no quadro respectivo do exército têm de prestar, em concurso, uma prova escrita que versa sobre os variados pontos.

Evidentemente que só poderá satisfazer a esta prova quem tenha conhecimentos profundos de química.

E absolutamente necessário que os farmacêuticos do exército saibam fazer o estudo das águas, pois, modernamente, como ainda agora quando se travou a Grande Guerra, são eles que nos campos de operações e de concentração fazem a análise das águas, serviço que antes da moderna organização dos serviços do exército era desempenhado pelos medir cos.

Foi por isso que, ao organizarem-se os serviços da Farmácia Central do Exército, se criou uma secção, que ó a l.a, que é dedicada exclusivamente a análises.

É fácil compreender a figura que fará quem, no desempenho das suas funções de farmacêutico do exército, não tenha os conhecimentos que é obrigado a ter.

Sujeita-se a ficar numa situação deprimente ante qualquer subordinado que tenha de dirigir. Jíi por isto que se passam casos como um que ele, orador, vai narrar à Câmara:

Certo funcionário, cujo nome não vem para o caso, achando-se a dirigir determinados serviços, foi abordado por um seu subordinado que havia feito uma análise, e que lhe disse:

— ^V. Ex.a, Sr. Director, pode interpretar esta análise porque eu não sei?

A resposta que esse director deu foi a seguinte:

i—Interprete-a o senhor como quiser.

Isto prova o inconveniente de, muitas vezes, quem dirige certos serviços não se encontrar revestido da competência que necessita ter para o desempenho das suas funções.

Trocccn sj apartes.

Interrupção do Sr. Francisco José Pereira que não foi ouvida.

O Orador:—Discordo da opinião de V. Ex.a Quem não conhece a marcha duma análise não a pode fazer.

Estabelecem-se diálogos.

O Sr. Presidente : —Peço a atenção da Câmara. Não posso consentir que a discussão prossiga em diálogos.

O Orador: — Seguindo na sua ordem de considerações, o orador lê alguns períodos do regulamento.

^0 Sr. Presidente:—Peço a V. Ex.a _que se cinja à discussão do projecto e não faça a discussão do regulamento a que se está referindo.

O Orador: — l$ão discute o regulamento. Tem, porém, do referir-se a ele, visto que, pelas suas disposições, ó que os farmacêuticos podem dar ingresso no quadro do exército.