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Diário da Câmara dot Deputado*

Do Sr. Manuel Ferreira da Rocha, participando que cominicará a S. Ex.a o Sr. Presidente da Câmara, semanalmente, os dias em que goza a licença dos vinte que pediu em 18 de Março.

Para a comissão de infracções e faltas,

Pedido de licença

Do Sr. Nuno Simões, trinta dias. Concedido, Comunique-st.

Para a comissão de infracçfoê « falta*.

Representação

Da União da Agricultura, Comércio e Indústria, protestando contra a. lei n.° 999.

Para a comissão de administração pública.

Telegramas

Da Câmara Municipal do Funchal, renovando o pedido de isenção de direitos para o material importado com destino à viação eléctrica do Funchal.

Para a Secretaria.

Dos oficiais de diligências da comarca de Benavente, aderindo ao pedido feito pelos da Figueira d» Foz.

Para a Secretaria.

Do contador e escrivães da comarca de Torres Novas, pedindo a aprovação do projecto sobre melhoria aos oficiais de justiça.

Para a Secretaria.

Antes da ordem do dia

O Sr. Eduardo de Sousa:--Sr. Presidente:

O Sr. Presidente: — Que eu saiba, não está. Vou informar-me.

O Sr. Eduardo de Sousa:—Registo com pesar a declaração de Y. Ex.a

O Sr. Manuel José da Silva (Porto): — Sr. Presidente: eu desejava a presença do Sr. Ministro do Interior a fim de pedir a sua atenção para o que se está pas-

sando no Porto e que precisa providências e uma solução pelo Ministório do Interior.

Como V. Ex.a sabe e a Câmara, a lei de inquilinato não permite o despejo de casas ocupadas por comerciantes ou industriais ; porém, no Porto um proprietário comprou um prédio e depois quis fazer obras, requereu uma vistoria, que mandou fazer uma caiação e o inquilino não teve de sair, mas depois íoi ieita uma segunda vistoria que declarou não poder fazer-se a obra sem o inquilino sair do prédio.

Não se conformou o inquilino e requereu uma vistoria colectiva feita por três subdelegados de saúde cujo parecer foi de que não era preciso sair o inquilino; pois as cousas passaram-se por tal forma que o Governador Civil substituto deu despacho à segunda vistoria que mandava sair o inqulino despresando a última feita por três peritos.

Desta forma não há seriedade nas leis do País.

Desejo que o Sr. Ministro do Interior faça uma recomendação ao Sr. Governador Civil do Porto, para que tenha muitíssimo cuidado. As manobras que no Porto se realizam para sofismar a lei do inquilinato fazem com que os inquilinos, que deviam estar ao abrigo das disposições desta lei, sejam prejudicados, tendo de sair dos prédios. Peço, portanto, ao Sr. Ministro do Comércio o obséquio de comunicar estas considerações ao seu colega do Interior.

Desejo ainda referir-me a outro assunto que não corre pela pasta do Interior, mas diz respeito à pasta da Agricultura ; por isso peço ao Sr. Ministro do Comércio que transmita as conisiderações que vou fazer ao Sr. Bernardino Machado.

Disse ontem o Sr. Pais Rovisco que negociantes do Porto iam ao Alentejo comprar azeite pelo preço da tabela, para o levarem para o Porto e venderem-no por 8$.

Não é verdade.