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Sessão de 2? de Abril de 1921

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Porto sucede o seguinte: uma cooperativa, de que faço parte e que tem 10:000 sócios, não recebende azeite desde Outubro do ano passado, para fornecer aos sócios, contratou com duas casas comerciais do Alentejo o fornecimento de azeite de Estremoz e de Moura. Esse azeite foi comprado a 4$40 o litro.

O Sr. Comissário dos Abastecimentos só deixava sair esse azeite para o Porto, com a condição de metade ser para o Comissariado dos Abastecimentos, ao preço da tabela, 2$70.

De modo que o azeite, com as despesas de transporte, ficava no Porto ao preço de 1^ o quilograma.

Vim a Lisboa, falar com o Sr. Comissário dos Abastecimentos e ele disse-me que esse azeite não podia sair, pois estava requisitado para o Comissariado dos Abastecimentos. Fiquei assombrado, visto que o comissariado retém o -azeite em casa dós lavradores, não o deixando sair para os mercados do consumo, nem o traz para Lisboa, para o vender ao preço da tabela.

O Sr. Comissário dos Abastecimentos respondeu-me que não tinha dúvida em dar uma autorização para se comprar azeite na Beira Baixa e mandá-lo para o Porto.

Fui à Beira Baixa, comprei azeite para o Porto

A tabela é uma burla completa, segundo a experiência claramente tem demonstrado. É preciso acabar de uma vez para sempre com um regime que, a continuar de pé, conduzirá irremediavelmente ao desaparecimento dos principais géneros alimentícios. Com o tabelamento do azeite tem sucedido cousas verdadeiramente curiosas. Apesar de os empregados dos abastecimentos afirmarem que é possível adquirir azeito ao preço fixado na tabela, o certo é que esse azeite não aparece porque o lavrador não cedo as vasilhas para o seu transporte, porque o lavrador exige que a medição seja feita pelo comprador, ou ainda por quaisquer outras exigências que levam o comprador a desistir da sua compra.

As próprias cooperativas de carácter oficial são as primeiras a desrespeitar a tabela comprando e vendendo o azeite por preços superiores aos fixados na lei,

ante a impossibilidade de o poderem adquirir aos preços estabelecidos. De tudo isto resulta que o azeite, andando disviado dos seus naturais mercados, passa a ser negociado ocultamente por criaturas que nunca foram comerciantes e que, aproveitando um tal estado de cousas, se fartam de ganhar dinheiro.

A impraticabilidade de tal regime está, como se vê, perfeitamente demonstrada.

Urge, por isso, que o Sr. Ministro da Agricultura estude convenientemente o assunto para que lhe seja dada a solução mais conveniente aos interesses do publico,

O Sr. Comissário dos Abastecimentos entende que para se regularizar uma tal situação é indispensável recorrer ao óleo de mendobi que S. Ex.a julga poder ser vendido a 2$60. Se assim ó realmente,

Efectivamente, se o Estado não tem forma de poder intervir no racionamento normal e regular do azeite existente no Pais, por lhe faltarem para isso os necessários preparativos <_ com='com' que='que' a='a' natural='natural' permite='permite' comércio='comércio' o='o' p='p' se='se' produto='produto' desse='desse' liberdade='liberdade' não='não' porque='porque' realize='realize' ele='ele'>

Eu, como socialista que nada espero do Estado, declaro qoe, quando vejo o Estado meter-se em negócios de indústria ou de comércio, tenho antecipadamente a certeza de que haverá fiasco.

' Não tendo o Estado pessoal idóneo, para serviço da indústria ou comércio, e havendo um Governo cada mês, não havendo, portanto, espírito de continuidade, ele não está em condições de comerciar.

Peço, pois, o obséquio ao Sr. Ministro do Comércio de transmitir ao Sr. Ministro da Agricultura estas considerações, dizendo-lhe que deve estabelecer, para o azeite, a liberdade de comércio, embora com todas as cautelas. Se o fizer, realiza uma providência importante para o bem do país.

O Sr. Ministro do Comércio e Comunicações (António Fonseca): —E para dizer a V. Ex.a e à Câmara que transmitirei ao Sr. Ministro do Interior e da Agricultura as considerações que o ilustre Deputado acaba de fazer.