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Diário da Câmara dos Deputados

O Sr. Júlio Cruz: — Associo-ine ao voto proposto por V. Ex.a

O Sr. Ministro da Justiça e Cultos (Lopes Cardoso): — Em nome do Governo associome ao voto proposto por V. Ex.a

foi lida e aprovada a acta.

O Sr. Presidente:—Está na Mesa a seguinte carta do Sr. Sá Cardoso. Foi lida. É a seguinte:

Lisboa, 26 de Abril de 1921. —Ex.mo Sr. Presidente da Câmara dos Deputados.— A Comissão Interparlamentar do Comércio foi nomeada pela Presidência da Câmara, em 1920, fazendo parte dela o Presidente da Câmara, por ser isso praxe estabelecida. Só assim se explica a inserção do meu nome em comissão por mim nomeada.

Hoje, que V. Ex.a ocupa o alto cargo de Presidente da Câmara dos Deputados, é a V. Ex.a que de direito compete ocupar aquele lugar; renovo, portanto, o pedido da minha substituição.

Com a maior consideração, de V. Ex.H muito atento e obrigado, Sá Cardoso.

O Sr. Presidente: — Nestes termos, eu proponho à Câmara que aceite as razões apresentadas pelo Sr. Sá Cardoso e que S. Ex.a seja substituído -pelo actual Presidente da Câmara, Sr. Abílio Marcai.

Foi aprovado.

O Sr. Ministro da Justiça e Cultos (Lopes Cardoso): —Peço a V. Ex.a que consulte a Câmara sobre se consente que entre já em discussão o parecer n.° 738, que se refere à proposta que eu ontem apresentei.

Foi aprovado.

O Sr. Presidente:—Vai ler-se na Mesa, para entrar em discussão, a proposta do Sr. Ministro da Justiça, para a qual foi concedida a urgência e a dispensa do Regimento.

foram lidos na Mesa a proposta e o parecer, que são os seguintes:

Senhores Deputados. — A fim de reforçar as verbas inscritas nas dotações ordinárias dos estabelecimentos dependen-

tes da Administração e Inspecção Geral das Prisões, para material e diversas despesas, foi inscripta na despesa extraordinária, capítulo 2.° da proposta orçamental para o ano económico de 1919-1920, a importância de 738.000$.

Essa verba foi depois reforçada com 40.000$, e assim se conseguiu até 30 de Junho de 1920 fazer face às despesas dos mesmos estabelecimentos.

Na tabela da despesa extraordinária para o corrente ano económico Jbi inscrita a verba de 738.000$, que, se no ano anterior tinha sido insuficiente, este ano se tornou mínima para os grandes encargos provenientes do aumento do custo em todos os géneros.

Basta citar que na maioria das comarcas o rancho dos presos sai a 1$20 diários e por preso, apesar da administração e inspecção geral empregar todos os esforços para que seja sempre observada uma rigorosa economia em todas as desposas.

O fornecimento feito pelos regimentos chega a custar 1$40.

Os estabelecimentos prisionais e de protecção a menores debatem-se pela mesma razão, com inúmeras diliculdades financeiras.

O déficit que se presume existir nesses estabelecimentos é de 261.500$, baseado nas contas apresentadas até a data, e não pode decerto ser reduzido porcue as razões desses deficits subsistem.

Quanto aos presos internados- nas cadeias do continente e ilhas, basiará citar que o preço médio do rancho, que no ano económico de 1919-1920 foi de $30, por dia e por preso, passando no presente ano económico a ser de 1$20 e que a verba inscrita no orçamento para esto ano é igual à do ano anterior; sendo portanto evidente que o dcfait é muito maior em 1920-1921, visto a diferença do preço apontada, não podendo ser computado em menos de 338.500$!