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tíeaa&o de de 21 Abril dz 192 í

monto unia questão do irredutibilidades pessoais entro os estudantes o o proles sor.

Posta assim a questão, repito, eu como Minisíro não podia admitir quo ela fosse pretexto para afastar o professor da regência da sua cadeira. Não podia .admitir, nem admito.

Sr. Presidente: perante as declarações do Sr. Angelo da Fonseca, ao Conselho da Faculdade do Medicina, pelas quais S. Ex.a afirmou que não tivera jamais a menor intenção de fazer agravos fosse a quem fosse, eu não tive dúvida alguma cm, do alto desta tribuna —o Sr. António Granjo criticou esse meu acto. mas eu continuo a mio me arrepender do o .ter feito— lançar um apelo aos estudantes da Universidade no sentido de elos terminarem a greve, visto que, desaparecendo os motivos de pretendidos agravos, eles podiam altivamente entrar nas aulas.

Se não visse que os estudantes pudessem voltar às aulas, de cabeça erguida — eu o disse já— jamais os aconselharia a que entrassem, porque, mais uma vez o afirmo, nós temos também o dever de a vi gorar o carácter da mocidade portuguesa.

Os estudantes não ouviram, nem o apelo do Ministro da Instrução, nem a proclamação feita pelo ilustre Reitor da Universidade, fundamentada mais ou menos nos considerações que o Ministro havia feito.

O Sr. Reitor da Universidade, liomeni honesto, republicano sincero, e individualidade que marca pelo seu talento, que ama a mocidade académica, desejando vê-la sempre erguida, foz uma proclamação que muito o honra, na qual declarou que, tendo desaparecido o equívoco que se dera, os rapazes podiam entrar de cabeça levantada nas suas aulas.

Os estudantes nada quiseram ouvir e lançaram, então, um manifesto pelo qual fecham inteiramente a questão.

Continuam na sua irredutibilidadc.

Não querem o professor Angelo da Fonseca na regência da sua cadeira.

E este o pó em quo se encontra a questão.

Sr. Presidente: vou agora responder ao Sr. António Granjo.

O que pensa o Ministro?

Pensa o que se traduz do procedimento que teve.

Posta a questão no pó em que se encontra, eu, como Ministro da Instrução, disse ao Sr. Reitor que não fechasse por emquanto a Universidade.

Qs professores deverão 'continuar a realizar as suas lições que, segundo a lei, constituirão matéria de programa de exames. Quem não aparecer perde o ano-

E não farei simulacro de exames.

Não darei perdão de actos.

Se me mantiver neste lugar irei até o . fim neste meu propósito. (JípoiacZos).'

Se me indicarem que ôste não é o caminho para a solução do conflito, abandonarei com muito prazer o meu lugar e alguém que para ele venha seguirá outro objectivo.

Se ainda hoje quiserem os estudantes fazer os seus exames nas Faculdades de Lisboa e do Porto, eu consentirei nisso. Seria até bom que os estudantes de Coimbra viessem dar as suas provas em qualquer destas Faculdades. Demonstrar-se-ia como se ensinam,x em Coimbra, aqueles que pretendem malsinar o ensino ali ministrado..

Mas a Sr. Granjo afirma que esta questão é uma questão política.

Eu, como Ministro da Instrução, mu» tenho elementos para afirmar tal cousa.

S. Ex.a diz que não se trata duma questão pessoal, mas sim a do renascimento da antiga questão universitária, e pregun-ta-rne o que penso a tal respeito, fazendo várias considerações e censurando um acto que mo louvo de ter praticado.

Prcgunta-me S. Ex.a o que penso da lei n.° 861.

Eu já aqui disse que essa lei é uma lei da República, que está em vigor, e que eu, Ministro da Instrução, não tomaria a iniciativa de a revogar, aceitando porém qualquer deliberação que o Parlamento tomasse sobre ela.

Diz também S. Ex.a que eu provoquei uma assemblea geral dos professores da Universidade.

Eu não provoquei essa assemblea. nem assisti a nenhuma votação.

Os professores reuniram no uso do seu direito, e fizeram uma reunião de carácter oficioso imicamente, e não de carácter oficial em face da lei.